Donos de lojas devem assinar termo de responsabilidade sanitária, prevê decreto de Guajará-Mirim, RO

Termo está disponível no site da prefeitura. Ordem municipal também cita que crianças menores de 12 anos estão proibidas de entrar em qualquer empresa comercial.

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A Prefeitura de Guajará-Mirim (RO) publicou o decreto nº 12.743 com medidas de prevenção ao novo coronavírus. A ordem municipal entrou em vigor no último fim de semana. Com a reabertura das lojas, comerciantes devem preencher um termo de responsabilidade sanitária, onde assumem que cumprirão com as determinações de saúde previstas no documento.

O assessoria do município informou que a previsão é de que o termo esteja disponível ainda nesta segunda-feira (27) no site da prefeitura de Guajará-Mirim. Depois de preenchido, deve ser encaminhado para o e-mail [email protected].

Com o novo decreto municipal, podem reabrir:

  • gráficas e papelarias;
  • imobiliárias e seguradoras;
  • concessionárias e lojas de veículos;
  • lavanderias e limpa fossas;
  • produtos de informáticas e telefonia;
  • óticas, relojoarias e joalherias;
  • salões de beleza, centros de estética e barbearias;
  • comércios de confecções e calçados;
  • lojas de móveis e eletrônicos e despachantes.

A prefeitura também autorizou a reabertura de restaurantes e lanchonetes (com exceção de self-services), desde que não excedam 40% da capacidade total do espaço e respeitem a distância mínima de 1,5m entre os clientes. Músicas ao vivo continuam proibidos nos espaços.

Além disso, pessoas que se enquadram no grupo de risco da doença só podem sair às ruas de 8h às 10h. Crianças menores de 12 anos estão proibidas de entrar em qualquer tipo de empresa comercial.

As feiras também foram liberadas, mas devem respeitar o mesmo limite de distanciamento de 1,5m entre as pessoas.