Não há imposto sobre pré-natal nem sobre animais de estimação. Reforma tributária traz alíquota padrão reduzida.
Circula nas redes sociais mais uma deep fake, um vídeo manipulado por inteligência artificial (IA), que atribui falsas declarações ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O vídeo fraudulento contém informações inverídicas sobre a criação de impostos incidentes sobre pré-natal, animais de estimação e prêmios de apostas esportivas (bets).
A análise técnica do conteúdo evidencia a falsidade das declarações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz. Essas características são típicas de conteúdos manipulados por IA generativa e configuram um grave problema para a integridade do debate público e o acesso à informação confiável.
Pré-natal gratuito é assegurado por lei
Entre as falsas alegações, o vídeo cita um suposto imposto sobre o acompanhamento pré-natal. Tal afirmação não procede. A assistência médica durante a gravidez é assegurada pela Lei 9.263/1996, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer um programa integral de atenção à saúde da mulher, incluindo atendimento pré-natal e assistência ao parto, puerpério e ao recém-nascido.
Atualmente, o pré-natal faz parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria GM/MS 1459/2011. Essa rede garante que mulheres grávidas tenham acesso gratuito a acompanhamento médico, exames e suporte durante toda a gestação, sem qualquer custo ou cobrança de impostos.
Cadastro de animais não implica tributos
Outro ponto de desinformação no vídeo é a alegação de um imposto sobre animais de estimação. Essa informação também é falsa. A Lei nº 15.046/2024 instituiu o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que visa apenas organizar informações sobre animais de estimação e seus proprietários.
Esse cadastro, acessível ao público via internet, inclui dados como espécie, raça, idade, vacinas e doenças dos animais, bem como a identidade e endereço de seus donos. Não há previsão de cobrança de taxas ou impostos vinculados ao cadastro, que tem como objetivo facilitar o monitoramento e a saúde dos pets.
Apostas esportivas e regulamentação
O vídeo falso também aborda as apostas esportivas (bets), sugerindo novos tributos. Desde 2018, as apostas de quota fixa estão legalizadas no Brasil pela Lei 13.756/2018. No entanto, somente na atual gestão começou a regulamentação efetiva da atividade, iniciada em 2025.
Os prêmios líquidos (diferença entre o valor apostado e o valor ganho) são tributados em 15% pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), conforme a legislação vigente. Além disso, o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medidas para proteger os consumidores, como a suspensão de bonificações em jogos online para menores de idade e a criação de um grupo interministerial para acompanhar os impactos das apostas no Brasil.
Reforma tributária reduz carga fiscal
As narrativas desinformativas frequentemente sugerem que o Governo Federal busca aumentar a carga tributária, mas a realidade é oposta. A reforma tributária propõe uma alíquota padrão reduzida em relação à vigente, que atualmente ultrapassa 34%.
Em 2023, a carga tributária bruta do Governo Geral foi reduzida para 32,44% do Produto Interno Bruto (PIB), indicando uma tendência de diminuição na pressão fiscal.
Vídeos falsos, como esse manipulado por inteligência artificial, reforçam a necessidade de atenção à desinformação. A propagação de fake news coloca em risco a confiança nas instituições e compromete o acesso a informações verídicas, essenciais para o debate público saudável.