Nova Lei do CPF entra em vigor. Veja o que acontece com outros documentos

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A nova Lei do CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, entrou em vigor. A partir de agora, órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos no preenchimento de cadastros e você não precisará mais guardar um monte de número de documentos na cabeça.

A Lei 14.534/23, dispensa outros números de identificação, como RG, PIS e número da carteira de trabalho. Agora, só é preciso informar o número do CPF para pedir serviços públicos.

O decreto, sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina que o CPF será o único número único para identificação dos brasileiros.

Período de adaptação

O decreto também dá um tempo para que órgãos públicos se adaptem à novidade.

Serão 12 meses, para que os órgãos e as entidades façam a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.

E 24 meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF, entre eles:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
  • Documento Nacional de Identificação (DNI)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT} e
  • Título de eleitor

Memorizar um só documento

Com a mudança de unificação de dados, o governo federal pretende que o cidadão apresente e memorize apenas um documento.

Assim, a partir deste ano, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.

Como pedir o CPF

Brasileiros que moram no exterior, e não têm o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal. O processo é online e não precisa comparecer ao Consulado.