Comissão do Senado adia votação de projeto dos fundos exclusivos e offshore para quarta (22)

Oposição pediu vista após relator apresentar parecer

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira (21) a votação de projeto de lei (PL) que muda a forma de tributação de fundos exclusivos e offshore para quarta-feira (22), após um pedido de vista da oposição.

O projeto, que faz parte dos esforços do governo para melhorar a arrecadação, teve seu parecer apresentado nesta terça-feira na CAE pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da proposta. Logo depois, o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), pediu vista.

A intenção da oposição era que a votação da matéria ficasse para a semana que vem, mas os líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), alertaram que segundo o regimento, a vista teria de ser de apenas 24 horas porque a proposta tramita sob regime de urgência.

Segundo o relator, a proposta tem o objetivo de “proporcionar segurança jurídica ao estabelecer diretrizes para a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior”.

Vieira explicou que o texto do projeto, já analisado pela Câmara dos Deputados, incorpora disposições e consolida normas já existentes sobre a tributação de rendimentos de aplicações em fundos de investimento no país, além de aprimorar a legislação.

O senador também argumentou que o texto unifica o tratamento tributário conferido a ganhos de dividendos ou de capital de pessoas físicas.

Rendimentos de capital aplicado no exterior deverão ser discriminados na Declaração de Ajuste Anual e estarão sujeitos à alíquota de 15%.

No caso de investimentos realizados por empresas controladas no exterior, as chamadas offshores, também haverá mudança no regime de tributação. Atualmente, é aplicada alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda, que pode ser postergada indefinidamente caso os recursos sejam mantidos no exterior.

O projeto determina que pessoas físicas detentoras de offshores tenham que declará-las, a partir de 2024, e realizar a apuração do lucro da pessoa jurídica, sujeito à tributação de 15%.

“Essa medida é fundamental para reduzir o diferimento tributário que a estrutura de offshores em paraísos fiscais proporciona”, avaliou o relator.

A proposta pretende ainda regulamentar os trusts, que passam a ser reconhecidos pelo direito tributário nacional. Para Vieira, o texto preenche “uma lacuna importante do ordenamento jurídico brasileiro”.