Cirone diz que refaz traz alivio aos empresários e ajuda na geração de emprego e renda

O deputado defendeu a viabilização do benefício e votou favorável pela aprovação do programa que atendeu reivindicação dos empresários

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O deputado Cirone Deiró disse, nesta quarta-feira (04), que a Lei n° 5.621, que institui
o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz),
lançado pelo Governo do Estado, vai contribuir para que o empresariado mantenha suas
contas em dia, como também ajudar a fortalecer a economia local. Além de votar
favorável a criação do programa, Cirone trabalhou junto ao governador Marcos Rocha,
no sentido de viabilizar o benefício.

Cirone explicou que o Refaz vai auxiliar empresas e contribuintes, quanto à
regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Segundo ele, os interessados devem acessar o portal do contribuinte no site da
Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma das 23
agências de rendas da Sefin, existentes no Estado. Cirone lembrou também, que o prazo
para aderir ao programa, vai até o dia 28 de dezembro desse ano.

Principais pontos da lei
*Consolidação de débitos: os débitos serão consolidados individualmente, na data do
pedido de ingresso no programa, incluindo todos os acréscimos legais vencidos,
previstos na legislação vigente à época dos fatos geradores das obrigações tributárias.
Isso inclui a possibilidade de aplicar descontos sobre multas punitivas e moratórias, bem
como juros;
*Opções de Pagamento: os contribuintes que aderirem ao Refaz ICMS poderão escolher
entre diversas opções de pagamento, incluindo pagamento à vista com redução de
multas e juros; parcelamento em até 120 vezes com descontos proporcionais e outras
modalidades adequadas ao perfil do contribuinte;
*Adesão: para usufruir dos benefícios do programa, o contribuinte deve formalizar sua
adesão, efetivando o pagamento de uma parcela única ou da primeira parcela até o dia
28 de dezembro de 2023;
*Regras especiais: a lei também estabelece regras específicas para casos de créditos
tributários decorrentes de auto de infração ou penalidade pecuniária, bem como para
contribuintes que estejam em processo de recuperação judicial ou que tenham sua
falência decretada;

*Recursos para infraestrutura: contribuintes com débitos consolidados superiores a R$
200 milhões devem contribuir com 2% do valor desses débitos para o Fundo para
Infraestrutura de Transporte e Habitação – Fitha;
*Honorários advocatícios: os honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida
ativa serão aplicados no percentual de 5% sobre o valor final do débito consolidado,
com um valor mínimo de R$ 100;
*Atualização monetária e juros: o crédito tributário a ser parcelado será atualizado
monetariamente até 31 de janeiro de 2021 e acrescido de juros de mora, não
capitalizáveis, até 31 de janeiro de 2021, e a partir de então, pela taxa Selic (um dos
principais índices econômicos do país);
*Rescisão do contrato: o contrato de parcelamento poderá ser rescindido em casos de
inadimplência ou descumprimento das regras estabelecidas na Lei;
*Irrevogabilidade: a adesão ao Refaz ICMS implica o reconhecimento irretratável e
irrevogável dos créditos tributários incluídos no programa, a renúncia de defesas e
recursos administrativos ou judiciais, e a aceitação das condições da legislação tributária
estadual;
*Quitação Integral: a quitação integral dos créditos tributários incluídos no Refaz
ICMS segue as disposições da Lei Federal n° 10.684, de 30 de maio de 2003.

Acesse a íntegra da lei: https://www.deputadocirone.com/projetos/casa-civil-lei-n-5621-
18092023-recuperacao-de-creditos-de-icms-da-fazenda-publica-estadual-refaz-icms-347