Lewandowski encerra três investigações contra Lula na Justiça

Investigações da Lava Jato sobre doações ao Instituto Lula e acusação sobre irregularidades na compra de caças já estavam suspensas na Justiça. Ministro do STF considerou que provas são ilícitas.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de três investigações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ordem do ministro envolve duas investigações da Lava Jato que ficaram conhecidas como caso “doações ao Instituto Lula” e caso “sede do Instituto Lula”, além de uma apuração na qual o petista foi acusado de irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.

Os casos já estavam suspensos na Justiça Federal em Brasília por decisões anteriores do próprio STF.

Lewandowski considerou que investigações não podem ser retomadas porque as provas utilizadas pelo Ministério Público Federal nesses casos são ilícitas. Entre elas o acordo de leniência fechado pela então força-tarefa da Lava Jato de Curitiba com a Odebrecht, considerado irregular por não ter seguido os canais formais, ou ainda pelo sistema de propina da empreiteira, os chamados MyWebDay e Drousys.

O ministro afirmou que “não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério Público]”, escreveu.

Lewandowski disse que “examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos, e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”;

O ministro afirmou que nos três casos “constata-se a ocorrência do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade” dos elementos de provas.

As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula.

As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula e outros investigados da Lava Jato a partir de material apreendidos na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.