Justiça corta pensão de idoso de 79 anos ao anular estabilidade de servidor

Juíza observou que todos os atos que deram estabilidade excepcional ao servidor são inconstitucionais e, por isso, devem ser anulados

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O idoso Francisco Pereira da Silva, de 79 anos, perdeu seu direito à pensão quando a Justiça mato-grossense decidiu anular a estabilidade excepcional concedida a seu parente e ex-servidor aposentado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Lacyfran Pereira da Silva.

A decisão, da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, foi publicada no diário de justiça eletrônico do dia 5 de agosto, e considera provocação do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou inconstitucionalidade nos atos que estabilizaram o servidor falecido.

Consta do processo que Lacyfran entrou na Assembleia em 1989, quando foi contratado no regime CLT e a título de experiência. Depois, a Assembleia averbou o tempo de serviço do servidor, que trabalhou entre julho de 86 e agosto de 87 como oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Assembleia, porém, logo extinguiu a função que Lacyfran ocupava na Secretaria de Ação Parlamentar, e o cargo, quando começou o regime estatuário, foi transformado em “assistente de plenário” – cargo de carreira.

Desde aquele momento, o ex-servidor recebeu sucessivos enquadramentos, até que chegou ao cargo de oficial legislativo. Depois, ele conseguiu nova averbação de tempo de serviço, pelo tempo que passou na Prefeitura Municipal de Angical, na Bahia.

A ficha funcional do servidor ainda aponta que ele chegou ao quadro de técnico legislativo de nível fundamental em 1998, e, depois, de nível médio, em 2003. Naquele ano, ele se aposentou por invalidez e, pouco depois, faleceu. Desde então, Francisco Pereira da Silva tem sido seu pensionista.

O MPE destacou que, no entanto, a concessão de estabilidade excepcional feita pela Assembleia é inconstitucional, uma vez que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias autoriza a estabilidade excepcional apenas para quem já era trabalhador do poder público nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988. Não era o caso de Lacyfran.

A juíza, analisando o caso, apontou ser clara a inconstitucionalidade dos atos que deram a estabilidade funcional ao servidor, não apenas em relação aos enquadramentos feitos pela Assembleia, mas também por averbações de tempo de serviço que, segundo a juíza, não são permitidos.

A magistrada ainda lamentou a condição do pensionista do servidor, que além de idoso também é enfermo e desempregado.

“No tocante a alegação do requerido Francisco Pereira da Silva, de que é idoso e encontra-se enfermo e desempregado, sendo a pensão recebida a sua única fonte de renda, infelizmente, apesar de delicada a sua condição, esta não pode servir de amparo à manutenção de ato ilegal e inconstitucional, declaradamente nulo, uma vez que este não pode ser convalidado”, anotou.

Então, ao declarar a nulidade dos atos que estabilizaram o servidor falecido indevidamente, a juíza também determinou a suspensão do pagamento da pensão de Francisco, bem como o condenou ao pagamento das custas processuais. A juíza também fixou em R$ 5 mil a multa diária caso a Assembleia Legislativa e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo não suspendam o pagamento do pensionista em até 15 dias.