Com três votos para declarar que a remuneração das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior à da caderneta de poupança, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da ADI 5.090 nesta quarta-feira (12/6). Os ministros analisam questionamento acerca dos prejuízos para o trabalhador com a manutenção da correção monetária dos depósitos do FGTS pela Taxa Referencial (TR).
Antes de voltar para a pauta do plenário, a ação teve dois pedidos de vista, de adiamento e questionamentos do governo. Agora, o retorno é com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin e com o entendimento do governo federal de que a matéria não deve mais ser adiada.
Na véspera do julgamento, nesta segunda-feira (10/6), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte e relator da ação. O encontro ocorreu no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e durou cerca de uma hora. Messias sinalizou que o governo não vai pedir novo adiamento da questão e disse que a decisão do STF trará segurança jurídica para os trabalhadores.
“Tem um impacto fiscal significativo e nós temos todo o interesse que o julgamento ocorra. E é importante dizer também que o Judiciário brasileiro tem quase 2 milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos com este tema. É importante que o Supremo Tribunal Federal estabilize essa discussão e ofereça segurança jurídica para a sociedade”, disse.