Decreto facilita logística em Guajará-Mirim e Nova Mamoré durante cheia dos rios em Rondônia - TVDOPOVO.COM
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terça-feira , 8 julho, 2025

Medida emergencial busca manter atividades econômicas

Com a cheia dos rios atingindo diversas regiões, o governo de Rondônia publicou o Decreto nº 30.158, em 12 de abril de 2025. O documento autoriza ações excepcionais para proteger a economia e assegurar o abastecimento em Guajará-Mirim e Nova Mamoré.

A medida vale para operações iniciadas desde 20 de março de 2025. Ela também se aplica às notas fiscais que tenham passagem registrada no Posto Fiscal de Vilhena.

Empresas podem mudar descarregamento e transporte

O decreto flexibiliza regras para empresas registradas no Cadastro do ICMS de Rondônia e sediadas nos dois municípios afetados. Essas empresas podem:

Segundo o governador Marcos Rocha, essa foi uma medida necessária diante do cenário atual.

“Estamos garantindo que as empresas continuem recebendo mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local”, afirmou.

Procedimentos fiscais devem ser seguidos

Para contar com o benefício, a empresa precisa seguir alguns passos:

  1. Escriturar a entrada da mercadoria no próprio estabelecimento, com base na nota fiscal emitida pelo fornecedor;

  2. Emitir nova nota fiscal de saída, com o destino correto onde a carga foi descarregada;

  3. Incluir a seguinte frase no campo de informações complementares da nota de saída:

    “Nota fiscal emitida nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025.”

Essas orientações permitem o controle fiscal, mesmo com as adaptações logísticas.

Fiscalização e validade da medida

As empresas devem manter sua regularidade fiscal e cumprir rigorosamente a legislação vigente. A fiscalização estadual acompanhará o cumprimento das regras, garantindo o uso adequado e transparente do decreto.

A autorização vale até 30 de abril de 2025. No entanto, o governo pode prorrogá-la, dependendo da evolução das cheias em Guajará-Mirim e Nova Mamoré e dos impactos gerados na região.