Motos elétricas exigirão CNH e emplacamento em 2026; veja o que muda

Novas regras do Contran passam a valer em 1º de janeiro e afetam proprietários de scooters e ciclomotores elétricos em todo o país.

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O mercado de scooters e motos elétricas segue em forte crescimento no Brasil. De acordo com a Fenabrave, o setor deve fechar 2025 com avanço de 20% em relação ao ano anterior. Mesmo assim, os proprietários desses veículos precisarão se adaptar, porque motos elétricas exigirão CNH em 2026, já que um conjunto de novas regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

As mudanças afetam diretamente os ciclomotores, categoria que reúne a maior parte das motonetas e scooters elétricas usadas no dia a dia.

Quem entra nas novas regras

O Contran considera ciclomotor o veículo que:

  • possui potência de até 4 kW;

  • tem motor de até 50 cm³, no caso de versões a combustão;

  • alcança velocidade máxima de 50 km/h.

Essas especificações abrangem a maioria dos modelos elétricos vendidos no país. Por isso, milhares de condutores passarão a seguir novas exigências a partir do próximo ano.

O que muda a partir de 2026

A partir de janeiro, todos os ciclomotores deverão ser registrados e emplacados nos Detrans estaduais. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já confirmaram a cobrança de IPVA. Outros, porém, mantêm isenção.

Além disso, o condutor precisará apresentar:

  • ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), ou

  • CNH categoria A.

O uso de capacete e de itens de segurança volta a ser reforçado em todo o país. Além disso, o Observatório Nacional de Segurança Viária afirma que haverá maior fiscalização contra a circulação em ciclovias e ciclofaixas, já que esse tipo de trajeto continuará proibido.

Embora pareça uma novidade, as regras já estavam previstas na Resolução 996 do Contran, publicada em 2023. Houve apenas um período de adaptação até o fim de 2025.

Multas e penalidades

Quem não regularizar o veículo poderá enfrentar penalidades severas. Veja as principais:

  • Conduzir sem registro ou licenciamento resulta em multa gravíssima e remoção imediata do veículo.

  • Dirigir sem habilitação correta gera multa multiplicada e retenção.

  • Circular sem capacete deixa o condutor sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir.

O prazo final para colocar tudo em ordem termina em 31 de dezembro de 2025, o que exige atenção dos proprietários para evitar problemas.

E as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas continuam fora dessas obrigações, mas precisam respeitar regras municipais. Para serem classificadas como e-bikes, elas devem:

  • ter potência máxima de 1.000 W;

  • atingir até 32 km/h;

  • não incluir espaço para passageiro;

  • acionar o motor somente enquanto o ciclista pedala.

Essas condições diferenciam as e-bikes dos ciclomotores e mantêm o uso mais simples, porém sujeito às normas da cidade.

Fonte: UOL