Alero aprova nova regra do ICMS para empresas do Simples Nacional
Alero aprova nova regra do ICMS para empresas do Simples Nacional

Nova lei elimina base dupla e define cobrança na entrada da mercadoria

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei nº 869/2025, que altera a forma de cobrança do ICMS sobre aquisições interestaduais realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. A nova norma busca corrigir distorções e reduzir a carga tributária sobre pequenos negócios.

O texto modifica a Lei nº 688/1996 e revoga trechos da Lei nº 5.364/2022. A principal mudança é a eliminação da chamada “base dupla”, que gerava cobranças excessivas e dificultava o cumprimento das obrigações tributárias por parte das micro e pequenas empresas.

Cobrança do imposto agora acontece no momento da entrada no estado

A partir da nova regra, a empresa que compra a mercadoria — e não quem vende — será responsável por recolher o ICMS. A cobrança ocorrerá no momento da entrada da mercadoria em Rondônia, mesmo quando o remetente também for optante pelo Simples Nacional.

Além disso, o cálculo do imposto será unificado. O valor da operação servirá como base de cálculo, e o Difal (Diferença de Alíquota) considerará a diferença entre a alíquota interna de Rondônia e a interestadual — que varia entre 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem e do produto.

Mudança segue decisão do STF sobre transferências de mercadorias

O projeto, enviado pelo Executivo através da Mensagem nº 83/2025, acompanha uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O STF considerou inconstitucional a cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias entre filiais do mesmo titular.

Por isso, a proposta busca evitar disputas judiciais e garantir mais segurança jurídica para os empresários rondonienses.

Deputados destacam benefícios às micro e pequenas empresas

Durante as discussões em plenário, os deputados afirmaram que a mudança fortalece o tratamento diferenciado previsto no Simples Nacional. Segundo eles, o novo modelo respeita a capacidade contributiva das pequenas empresas e simplifica a apuração do imposto.

Além disso, a nova legislação corrige distorções anteriores que muitas vezes penalizavam negócios com menor estrutura contábil e financeira.

Projeto recebeu emendas e segue para sanção do governador

O texto final aprovado incorporou duas emendas. A primeira, apresentada pelo deputado Delegado Camargo (Republicanos), excluiu o artigo 27-A e o §3º do artigo 8º. A segunda, de autoria coletiva, alterou o inciso I do §9º do artigo 18 e suprimiu o inciso I do artigo 3º.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do governador. As sessões da Assembleia podem ser acompanhadas ao vivo pela TV Assembleia (canal 7.2) e pelo YouTube. Detalhes sobre as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

Fonte: ALE/RO