O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (25)) a primeira versão de seu relatório sobre a mudança nos impostos sobre o consumo.
Entre os pontos alterados em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, estão:
- o aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados;
- um mecanismo que institui uma revisão periódica a cada cinco anos dos benefícios que reduzem a tributação de setores específicos da economia.
- um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) – com base na média da receita no período de 2012 a 2021.
A reforma tributária ainda precisa passar por comissões e pelo plenário do Senado. Se houver mudanças no conteúdo, o texto volta à Câmara, a quem cabe a análise final. Em seguida, se aprovado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa de Eduardo Braga é votar seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal entre os dias 7 e 9 de novembro.
Entenda, no texto abaixo, como ficou o nova versão da reforma tributária nos seguintes pontos:
Mais dinheiro para os estados
O texto aprovado pela Câmara em julho prevê que o valor colocado pela União no fundo para os estados crescesse gradativamente, a partir de 2029, até chegar ao patamar anual de R$ 40 bilhões a partir de 2033.
Os valores visam dar condições aos estados para o desenvolvimento de atividades produtivas.
Após negociações com os governadores, a equipe econômica concordou em elevar o valor para R$ 60 bilhões anuais – mas só a partir de 2043. Entre 2034 e 2043, haverá um incremento de R$ 2 bilhões ao ano.
Esse montante proposto pelo relator, entretanto, ainda ficou abaixo do que foi pedido pelos estados, um valor de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões por ano.
O Fundo de Desenvolvimento Regional é uma proposta para que os estados substituam os atuais benefícios fiscais, que serão extintos a partir da reforma tributária – porque os impostos começarão a ser cobrados no destino (no lugar onde o produto é consumido), e não mais na origem (onde ele é produzido).
Nas últimas tentativas de se fazer a reforma tributária, esse tipo de compensação foi um dos principais entraves nas discussões entre União, estados e municípios.
A nova versão do Senado também avança em definir critérios de distribuição para esse fundo (o que não havia na versão da Câmara). O relator propõe que:
- 70% do fundo siga as mesmas regras usadas hoje para dividir o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que dá mais dinheiro a estados mais pobres;
- 30% do fundo seja distribuído proporcionalmente ao número de habitantes de cada estado.
Eduardo Braga propõe ainda que o “Conselho Federativo” – que seria criado para gerenciar o fundo e poderia tomar decisões – seja na verdade um “Conselho Gestor”, sem ingerência política e com a missão apenas de assegurar a divisão correta dos recursos.
Revisão de benefícios
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, também inseriu em seu relatório um mecanismo de revisão, a cada 5 anos, dos incentivos concedidos a alguns setores da economia.
A discussão sobre segmentos que terão direito a uma tributação diferenciada é um dos pontos sensíveis da proposta em análise pelo Congresso.
A proposta de reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê que alguns setores não precisarão pagar a alíquota geral. As exceções se dividem em três grupos:
- cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
- alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
- ou regimes específicos, com formato de cobrança diferenciado, para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
Na nova versão do texto, a reforma tributária prevê regime diferenciado para alguns setores:
- operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais;
- serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
- operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
- serviços de agência de viagem e turismo;
- transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.
Ao mesmo tempo, também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota geral (cobrada de todos os segmentos da economia), que pode chegar a 27% – uma das maiores do mundo.