Aprovado projeto que inclui agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental de RO

Projeto do deputado Delegado Lucas propôs alteração na Lei 3.686, de 2015.

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na última semana, o Projeto de Lei Ordinária 106/23 para incluir as agroindústrias do estado no Sistema de Licenciamento Ambiental. A proposta para alteração do inciso II, artigo 37 da Lei 3.686/2015, é do deputado Delegado Lucas (PP).

Segundo o parlamentar, a lei criada em 2015 no estado foi com objetivo de contemplar produtores rurais, permitindo ao setor uma redução de custos e melhor aproveitamento de suas atividades. Na atual redação, estavam inclusas apenas as atividades agropecuárias e agrossilvopastoris exercidas pela agricultura familiar ou empreendedor familiar.

“Agora nós solicitamos que as agroindústrias passem a fazer parte deste segmento na lei do Sistema de Licenciamento Ambiental. Isso porque entendemos que as agroindústrias agregam valor aos produtos provenientes da exploração agrícola, principalmente da agricultura familiar, além da pecuária, setor pesqueiro e aquícola, extrativistas e florestais. Compreendendo desde processos simples, tais como limpeza e embalagens. A principal característica da agroindústria familiar está na produção em pequena escala, ou seja, é diferente dos produtos industriais que são padronizados”, afirma Lucas. 

O Projeto de Lei Ordinária para incluir as agroindústrias no Sistema de Licenciamento Ambiental segue agora para o governo de Rondônia, e entra em vigor somente após sancionado.

Ainda de acordo com o Delegado Lucas, a isenção das taxas para as atividades agroindustriais é justificada pela importância e relevância do papel da agricultura familiar rondoniense, reconhecida pela produção de alimentos e abastecimento da população. 

“As agroindústrias também são geradoras de emprego e renda para várias famílias de Rondônia. Com essa medida extensiva, a carga financeira ao setor agroindustrial vai dar uma aliviada, permitindo assim que o setor continue suas produções de forma sustentável. É importante destacar que a isenção das taxas não alcança os demais encargos gerados pelas normas e regulamentos ambientais”, finaliza.