Entenda o que motivou o pedido de suspensão do consignado do Auxílio Brasil

Subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pede a suspensão dos empréstimos com desconto em folha concedidos pela Caixa a beneficiários do programa social

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O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão cautelar dos empréstimos consignados vinculados a beneficiários do Auxílio Brasil concedidos pela Caixa Econômica Federal, alegando desvio de finalidade e uso “meramente eleitoral”. Segundo o órgão, a medida do governo federal foi tomada para beneficiar eleitoralmente o presidente Jair Bolsonaro (PL). Foi solicitada a interrupção das concessões até que a corte de contas se manifeste definitivamente sobre o assunto.

Em apenas três dias de liberação, até a última sexta-feira, a Caixa já havia concedido R$ 1,8 bilhão em crédito consignado a 700 mil beneficiários do repasse emergencial do governo. No pedido de suspensão, o subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, afirmou que, apesar da lei que prevê o consignado, o “assombroso montante” já liberado em curto prazo da liberação da modalidade “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade”.

“No cenário atual, com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses político-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”, disse Furtado na representação.

Procurada, a Caixa não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

Críticas

O empréstimo consignado vinculado ao Auxílio Brasil já era alvo de críticas de especialistas que temem o superendividamento da população mais vulnerável. Muitas das instituições financeiras resistem à concessão do consignado, temendo a inadimplência dos clientes. Bradesco, Santander e Itaú, os três bancos privados que figuram entre os cinco maiores do Brasil, não demonstraram interesse em operacionalizar a linha de crédito.

De acordo com as regras do consignado, as pessoas que tomarem o empréstimo poderão se comprometer com uma prestação de, no máximo, R$ 160. O valor das parcelas será descontado diretamente do valor do Auxílio pelo Ministério da Cidadania. Caso o benefício seja suspenso, o empréstimo não será cancelado. A legislação deixa a critério das instituições financeiras definir as taxas de juros dos empréstimos. Como se trata de um crédito com pagamento garantido, os juros devem ser menores do que os normalmente cobrados pelos bancos.

“A ideia desse benefício era ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade a sobreviver. Então, no momento em que você usa dessa medida assistencial para assumir a dívida de um consignado, você está usando ele para o consumo e não para resolver uma situação emergencial”, avaliou Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O pedido de Furtado foi enviado à presidência do TCU, onde a representação precisa ser analisada para depois se decidir sobre a suspensão cautelar. A solicitação propõe ainda que uma cópia do texto seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Procuradoria Geral da República (PGR), ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.