Eleições 2022: quais são as regras vigentes do TSE?

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No dia 2 de outubro, os brasileiros têm um compromisso inadiável: é dia de eleição. Nesta data, deputados federais e estaduais, senadores, governadores e presidente serão eleitos. Mas você sabe quais são as regras vigentes para o pleito de 2022? Confira abaixo tudo o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou para o dia da votação, e saiba como os novos representantes do povo brasileiro serão definidos.

Destinação dos votos majoritários

De acordo com a Lei, no processo de totalização serão considerados válidos os votos proferidos para uma campanha aprovada ou que esteja pendente de decisão desde o registro. Além disso, se ainda não houver um vencedor da eleição, porque as pesquisas de alguns candidatos permanecem abertas e outros já votaram, mas seus registros não apareceram, então eles ainda podem participar nos dias restantes antes de 2 de novembro, quando a votação terminar.”

“Chapas” significa candidatos únicos concorrendo durante este período de tempo que incluem partidos, organizações políticas, Federação/alianças sem qualquer outro apoio partidário; inclui também campanhas canceladas das quais algumas foram consideradas inválidas por serem posteriores

Destinação dos votos proporcionais

Serão válidos os votos dados a candidato cujo registro tenha sido deferido em definitivo, bem com nos casos em que não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral.

Assim como nas eleições majoritárias, os votos serão considerados nulos nas hipóteses em que o registro do candidato tenha sido:

  • Indeferido;
  • Cassado;
  • Não conhecido;
  • Cancelado;
  • Falecido entre o fechamento da divulgação de candidaturas e o dia da votação.

Proclamação dos resultados

A Resolução do Tribunal Eleitoral nº 23.677, estabelece que é de responsabilidade do TSE, ao final das eleições, ao final do primeiro ou segundo turno, anunciar os vencedores das eleições à Presidência.

Enquanto os respectivos tribunais regionais eleitorais são responsáveis por anunciar os vencedores para os cargos:

  • Senadores e suplentes;
  • Deputados federais, estaduais e distritais;
  • Governador e vice-governador.

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Reprocessamento e novas eleições

Caso haja qualquer alteração na situação jurídica da agremiação política, federação partidária, coligação ou candidatura individual que resulte em uma mudança no resultado, será realizada uma nova totalização dos votos.

Para cargos majoritários, serão convocadas novas eleições, caso os votos dados para a chapa vencedora ou que tenha mais de 50% dos votos e tenham sido anulados em definitivo. Nesse caso, o novo pleito será indireto se faltarem menos de:

  • 6 meses para o término do mandato do governador ou vice-governador;
  • 15 meses para o término do mandato do senador;
  • 2 anos para o término do mandato do presidente da República.

Demais cenários, a Justiça Eleitoral organizará novas eleições diretas para a escolha dos ocupantes dos cargos.

Diplomação

A diplomação é o ato pelo qual um candidato é declarado eleito e, consequentemente, apto a tomar posse no cargo para o qual concorreu. A diplomação deverá ser realizada pelo tribunal regional eleitoral competente, em data oportuna, e o candidato diplomado deverá tomar posse no prazo legal.

Nulidade

A votação será anulada nas hipóteses:

  • Se for feita por mesa não nomeada pelo juízo eleitoral;
  • Se for efetuada em caderno de votação falso;
  • Quando for quebrado o sigilo do voto;
  • Se realizada em dia, horário ou local diferente do designado ou mesmo encerrada antes das 17h;
  • Se ocorrer em seção eleitoral localizada em propriedade pertencente a candidato, integrante de diretório ou delegado de partido político ou federação partidária e autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau.