PGR pede ao Supremo para arquivar uma das apurações sobre Bolsonaro abertas com base na CPI da Covid

Análise preliminar era sobre infração de medida sanitária, um dos nove crimes que o relatório final da CPI da Covid atribuiu ao presidente.

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A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de uma das apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro abertas a partir das investigações das CPI da Covid. A apuração era sobre suposta prática do crime de infração de medida sanitária preventiva.

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes, entre os quais o de infração de medida sanitária preventiva.

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram “políticas” e não podem ser transportadas para a área jurídica “de forma automática”.

A PGR lista uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI.

Entre os episódios estão a contaminação do governador do Acre Gladson Cameli após visita de Bolsonaro, o não uso de máscara pelo presidente e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%.

“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz o texto assinado pela vice-procuradora.

Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.

“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.

Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara.

“No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.

Segundo a PGR, “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”.