Carro PcD: Veja quem tem direito e como comprar veículo com isenção de imposto

Quem tem direito? Como fazer o pedido? Quais isenções tem direito? Tire essas e outras dúvidas sobre a compra de um carro PcD

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As regras para a compra de carro com isenções tarifárias surgiram como um benefício para pessoas com deficiência (PcD). Com os anos, essa modalidade de compra se popularizou.

Quem tem direito? Como fazer o pedido? Quais isenções tem direito? Tire essas e outras dúvidas sobre a compra de um carro PcD:

Quem tem direito a um carro PcD?

A lista de condições médicas que dão direito às isenções inclui:

  • Amputações ou ausência de membros
  • Artrite reumatoide
  • Artrodese
  • Autismo
  • AVC
  • Cardiopatia
  • Condromalácia patelar
  • Doenças degenerativas
  • Deficiência intelectual severa ou profunda
  • Doenças neurológicas
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Falta de força em membros
  • Falta de sensibilidade
  • Hemiparesia ou hemiplegia
  • Hérnia de Disco
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Lesão no manguito rotador
  • Mastectomia
  • Membros com deformações congênitas ou adquiridas
  • Monoparesia
  • Monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paraplegia
  • Paresia
  • Parestesia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Renal crônico
  • Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tetraparesia
  • Triplegia

Qual é o processo para comprar um carro PcD?

O primeiro passo é a obtenção de um laudo de perícia em uma clínica médica credenciada pelo Detran para atestar a dificuldade para conduzir.

Com o atestado em mãos, deve-se pedir junto ao Detran do respectivo estado a emissão da CNH especial, que irá limitar o condutor a guiar apenas veículos adaptados.

Para o governo, um veículo automático já conta como adaptação. Sendo assim, quem tem a habilitação especial não poderá mais dirigir um carro manual convencional.

Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.

É preciso refazer as aulas na autoescola?

Não é necessário refazer as aulas de direção. Apenas no caso da primeira habilitação é exigido o treinamento em veículo adaptado.

Quem não dirige pode ter um carro PcD?

Caso o beneficiário não possa conduzir, o veículo deve sair em seu nome, mas outro condutor com CNH comum pode dirigi-lo.

Carro PcD não paga quais tributos?

Se o comprador for elegível, o automóvel PcD terá descontado os valores referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na esfera federal e ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no lado estadual.

Há também a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor). Em caso de financiamento, o beneficiário também é isento do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O processo de pedido de isenções tarifárias pode ser feito por meio de despachante junto à concessionária de preferência.

Há benefícios não-tributários no PcD?

Dependendo da condição médica descrita pelo atestado, principalmente as que limitam a mobilidade, o beneficiário pode requerer junto ao Detran a autorização para estacionamento em vagas especiais.

No caso específico da cidade de São Paulo (SP), em alguns casos, o beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos.

Qual carro é possível comprar com as isenções do PcD?

Os benefícios desse tipo de regime de compra estão limitados quanto ao valor e à origem do veículo que será adquirido.

Para a isenção do ICMS é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul. O valor de tabela não pode ultrapassar os R$ 70 mil.

No caso do IPI, desde a sanção da Lei 14.183/2021 em julho, o valor limite para a isenção do imposto passou a ser de R$ 140.000, abrindo um leque maior de opções aos compradores. Também não há exigência quanto a procedência do veículo. Esse novo teto é válido apenas até 31 de dezembro de 2021. A partir de 2022 deverá ser discutido um novo valor.

Sendo assim, quem conseguir comprar um veículo automático 0 km nacional por até R$ 70 mil conseguirá a isenção dos dois tributos. Entre R$ 70.001 e R$ 140.000, apenas o IPI é subtraído do preço e o ICMS é cobrado integralmente.

E como fica a revenda de um carro PcD?

Veículos adquiridos a partir de março de 2021 não podem ser revendidos por um período de quatro anos. A regra entrou em vigor por meio da Medida Provisória 1.034/2021. A nova exigência foi demandada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Quem vender o veículo PcD antes desse período terá que devolver para o governo as isenções de impostos que recebeu, pagando os valores retroativos. No caso específico do ICMS, ainda é cobrada uma multa.

A informação a respeito do período que o dono precisa ficar com o carro aparece na nota fiscal e no documento do veículo.

Por que as regras mudaram?

Com o alto crescimento das vendas de PcD, irregularidades como concessão do direito para pessoas sem necessidades especiais e até mesmo a revenda do veículo adquirido com desconto por uma margem de lucro após um curto período de uso, tanto a esfera federal quanto a estadual do governo decidiram deixar as regras mais rígidas.