Entenda a reforma administrativa enviada pelo governo

Reforma ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei e depende do aval de dois terços de cada Casa em dois turnos de votação.

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O governo entregou nesta quinta-feira (3) a proposta de reforma administrativa, com o objetivo de alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 3/5 de cada Casa, em dois turnos de votação.

Veja os principais pontos da reforma:

Para quem vale a reforma

A proposta do governo vale para futuros servidores dos poderesExecutivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.

Ou seja, as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores.

Além disso, a proposta do governo prevê que a reforma não vai atingir:

  • parlamentares
  • magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores)
  • promotores e procuradores
  • militares

De acordo com o governo, esses são membros de poderes e têm regras diferentes dos servidores comuns.

Estabilidade

A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores .

Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo.

Pela proposta do governo, a estabilidade:

  • passará a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública, e que hoje incluem carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central;

Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilidade.

Fim do Regime Único

A proposta prevê o fim do chamado “Regime Jurídico Único”, que regula a relação entre os servidores e o poder público.

Isso significa que, ao invés de uma, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da atividade exercida. A proposta cria cinco grupos distintos de servidores.

Servidores das carreiras típicas de Estado:

  • terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria;
  • a estabilidade se dará após 3 anos no serviço;
  • o ingresso se dará por meio de concurso público

Servidores com contratos de duração indeterminada:

  • não terão a estabilidade de hoje;
  • poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo;
  • o ingresso se dará por meio de concurso público.

Funcionários com contrato temporário:

  • não terão estabilidade no cargo;
  • ingresso por meio de seleção simplificada.

Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública.

Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:

  • ingresso por meio de seleção simplificada;
  • sem estabilidade.

Servidores com vinculo de experiência:
Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência.