Justiça paralisa ação de transferência para RO de preso suspeito de ser um dos maiores desmatadores do Brasil

Medida é de segurança por causa da pandemia do novo coronavírus. Chaules Volban Pozzebon foi detido em casa, em Ariquemes, durante uma operação da Polícia Federal.

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A Justiça decidiu paralisar a ação de transferência para Rondônia de Chaules Volban Pozzebon, suspeito de ser um dos maiores desmatadores do Brasil. A motivo é pela segurança dos agentes públicos que fariam a escolta do preso, por conta da pandemia do novo coronavírus.

A decisão é do juiz Arlen José de Souza. O empresário foi detido em casa no dia 23 de outubro do ano passado em Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, durante a Operação Deforest, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público. Nesse meio tempo, um pedido de habeas corpus para Chaules chegou a ser negado.

Desde então, Pozzebon segue preso no presídio federal do Mato Grosso do Sul. O processo até então em curso era para que Chaules fosse encaminhado ao Centro de Ressocialização de Ariquemes.

Mas, por medida de prevenção e segurança para que os agentes públicos que fariam a escolta de Chaules não fossem expostos ao risco de contágio com o vírus Sars-Cov-2, a ação foi paralisada. Mesmo assim, ainda deve ser julgada. A determinação também é do Conselho Nacional de Justiça.

Chaules Volban Pozzebon chegou a ser levado ao presídio federal de Porto Velho durante a operação, antes de ser encaminhado ao sistema prisional de Mato Grosso do Sul.

De acordo com as investigação da PF, o empresário é suspeito de ser um dos maiores desmatadores do país, sendo dono de cerca de 120 madeireiras na Região Norte em nome de laranjas.

O G1 entrou em contato com a defesa de Chaules, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Na época da prisão, a defesa informou que iria “produzir provas no processo” e que o empresário “está sendo acusado injustamente”. Disse ainda que a transferência do suspeito ao presídio federal em Campo Grande (MS) prejudicaria o acesso da defesa ao cliente.