Mais de 120 servidores da ALE-RO receberam auxílio emergencial de forma irregular

Outros 47 estão com status em processamento e 474 tiveram os pedidos negados. Veja quem tem direito ao benefício do Governo Federal.

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Pelo menos 122 servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) receberam de forma indevida o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal, segundo relatório da Corregedoria Administrativa da Casa de Leis divulgado nesta terça-feira (7). O resultado ocorreu após cruzamento de dados dos funcionários na plataforma Data Prev.

Conforme o relatório, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (6) e assinado pelo corregedor-geral, Guilherme Erse Moreira Mendes:

  • 122 estão com status aprovado;
  • 47 estão com status em processamento;
  • 51 precisam de novas informações e;
  • 474 tiveram os pedidos negados.

A Assembleia Legislativa possui, em média, 2 mil servidores. De acordo com a Casa de Leis, os funcionários estão sendo orientados por meio da inspeção aberta pelo Poder Legislativo a abster-se de fazer o pedido do auxílio, além de devolverem o valor aos cofres da União “para sanar o possível dano ao erário” caso já tenham recebido o dinheiro.

O próximo passo, ainda de acordo com a ALE, é a correição funcional, onde os funcionários poderão justificar a solicitação e o recebimento do valor, como por exemplo, informarem se tiveram seus nomes usados indevidamente por meio de boletim de ocorrência.

As solicitações e recebimentos do auxílio emergencial mediante a inserção ou declaração de informações falsas configuram crimes de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, quando praticados por agentes públicos, podem caracterizar como infrações disciplinares.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam preencher requisitos como:

  • ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

A medida também é válida para microempreendedores individuais (MEI), e trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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