A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) uma nova etapa de liberação de recursos. Caixa paga FGTS retido de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso nos últimos anos. O crédito ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação.
A medida foi autorizada por uma medida provisória do governo federal. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, alcançando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores. Dessa forma, o governo busca corrigir uma limitação da modalidade de saque criada em 2020.
Pagamento do FGTS ocorre em duas etapas
Inicialmente, a Caixa libera os recursos em duas fases. Na primeira etapa, iniciada em 29 de dezembro, o trabalhador pode receber até R$ 1,8 mil por conta vinculada, conforme o saldo disponível. Nessa fase, portanto, a estimativa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Já na segunda etapa, o pagamento do valor restante começa em 2 de fevereiro de 2026. Nesse caso, os depósitos seguem de forma escalonada até 12 de fevereiro. Assim, todo o montante autorizado será disponibilizado gradualmente.
Crédito automático facilita acesso ao dinheiro
Segundo a instituição, Caixa paga FGTS retido em duas etapas, com liberação inicial de até R$ 1,8 mil por conta vinculada. O valor restante será depositado de forma escalonada a partir de fevereiro de 2026.
Por outro lado, quem não cadastrou conta no aplicativo ainda pode sacar os valores nos canais físicos, como:
-
casas lotéricas;
-
terminais de autoatendimento;
-
correspondentes Caixa Aqui;
-
agências da Caixa.
Além disso, o saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria, o que agiliza o atendimento.
Quem tem direito ao saque do FGTS retido
Têm direito à liberação os trabalhadores que, ao mesmo tempo:
-
aderiram ao saque-aniversário;
-
tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
-
possuem saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado.
Além disso, a liberação vale para casos de:
-
demissão sem justa causa;
-
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
-
falência ou falecimento do empregador;
-
término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
-
suspensão total do trabalho avulso.
No entanto, quando a rescisão ocorre por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo disponível.
Situações que impedem o saque
Por outro lado, nem todos os trabalhadores poderão acessar os recursos. Não têm direito ao saque os valores que:
-
foram usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
-
estão sujeitos a bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, portanto, o saldo permanece indisponível enquanto durar o impedimento legal.
Como consultar se há valores a receber
Para verificar se há saldo liberado, o trabalhador pode consultar:
-
o aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
-
o telefone 0800 726 0207, opção FGTS;
-
ou diretamente uma agência da Caixa.
No extrato do aplicativo, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. Assim, fica mais fácil confirmar o valor exato disponível.
Entenda o saque-aniversário
O saque-aniversário está em vigor desde 2020 e permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Em contrapartida, porém, quem escolhe essa modalidade não pode sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
Ainda assim, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão. Contudo, essa mudança só passa a valer 25 meses após o pedido, o que explica a necessidade da liberação excepcional autorizada agora.
📌 Serviço
Por fim, mais informações estão disponíveis no aplicativo FGTS e nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Agência Brasil




