A Justiça Federal derrubou a liminar que havia suspendido as regras da nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, o novo modelo de habilitação segue válido em todo o Brasil. A decisão partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Inicialmente, a Justiça Federal em Mato Grosso havia concedido a liminar a pedido do Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran-MT). No entanto, a medida interrompia a aplicação nacional das novas regras e criava divergências no sistema de trânsito. Por esse motivo, a AGU recorreu.
AGU apontou risco ao interesse público
No recurso, a Advocacia-Geral da União argumentou que a suspensão da norma colocava em risco o interesse público. Além disso, o órgão destacou que a decisão isolada comprometia a uniformidade do sistema nacional de trânsito e ampliava a insegurança jurídica.
Segundo a AGU, a paralisação do novo modelo afetaria milhões de condutores em todo o país. Dessa forma, o governo defendeu que a regulamentação precisava permanecer em vigor enquanto o Judiciário analisava o mérito da ação.
Ao avaliar o pedido, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, concordou com os argumentos. Para ele, os órgãos federais de trânsito atuaram dentro do poder regulamentar previsto em lei, especialmente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nova CNH continua válida em todo o país
Com a derrubada da liminar, a Resolução nº 1.020/2025 segue plenamente válida. O governo publicou a norma no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, com efeito imediato. Desde então, diversos estados já iniciaram a implementação do novo modelo.
Além de preservar a política pública nacional, a decisão evita impactos administrativos e operacionais no processo de habilitação. Portanto, o sistema segue funcionando de forma unificada em todo o território brasileiro.
O que muda com as novas regras da CNH
A nova regulamentação promove mudanças relevantes no processo de formação de condutores. O objetivo, segundo o governo federal, é ampliar o acesso à habilitação e reduzir custos, sem comprometer a avaliação técnica.
Curso teórico fora das autoescolas
Agora, o curso teórico pode ocorrer fora dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Instituições de ensino regulares, desde que homologadas, passam a oferecer essa etapa. Além disso, o ensino a distância ganha um formato mais amplo e flexível.
Etapas do processo ficam mais flexíveis
O candidato pode iniciar o curso teórico antes de abrir o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Assim, o processo se torna mais simples, reduz deslocamentos e facilita o planejamento dos estudos.
Instrutores autônomos passam a atuar
A resolução também autoriza instrutores independentes, sem vínculo obrigatório com autoescolas. Esses profissionais precisam se credenciar na Senatran. Depois disso, podem oferecer aulas diretamente aos candidatos ou por meio de plataformas digitais.
Aulas práticas têm novas exigências
Outra mudança importante elimina a obrigatoriedade de veículos com duplo comando nas aulas práticas. Agora, o aluno pode usar carro particular, desde que atenda às regras de sinalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a carga mínima obrigatória caiu de 20 horas para apenas 2 horas.
Provas continuam obrigatórias
Apesar das mudanças, as provas teórica e prática permanecem obrigatórias. A aprovação nos exames segue como critério central para obtenção da CNH. Dessa maneira, a flexibilização do ensino não reduz o rigor na avaliação final.
Decisão fortalece modelo nacional de habilitação
Com a decisão do TRF1, o governo mantém a estratégia de modernizar o processo de habilitação. Ao mesmo tempo, o modelo busca equilibrar flexibilidade, redução de custos e segurança no trânsito.
Portanto, a nova CNH segue como política pública nacional, garantindo previsibilidade jurídica e padronização do sistema em todo o Brasil.
Fonte: CNN Brasil




