
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retirada de postes e estruturas de eletrificação instaladas de forma irregular em áreas ambientais invadidas no município de Mirante da Serra (RO). Com isso, a decisão obriga a Energisa Rondônia e a Compel Construções Montagens e Projetos Elétricos Ltda a interromperem o fornecimento de energia elétrica a ocupantes ilegais das reservas legais dos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves. Esta ação destaca como o MPF manda retirar energia de área ambiental invadida.
De acordo com a decisão, a Energisa deverá suspender o fornecimento de energia no prazo de 60 dias. Além disso, a concessionária e a empresa contratada terão até 90 dias para retirar postes e demais estruturas instaladas dentro das áreas protegidas. Caso descumpram a ordem, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil. Esta ordem ressalta a seriedade com que o MPF manda retirar energia de áreas ambientalmente sensíveis que foram invadidas.
Apoio policial garantirá cumprimento da decisão
Para assegurar o cumprimento da medida, a Justiça autorizou o apoio das forças de segurança. Assim, a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado de Rondônia poderão atuar durante a retirada das estruturas elétricas, se necessário, destacando como o MPF manda ações e reforços para retirar energia de área ambiental invadida.
Reservas legais possuem proteção ambiental específica
As reservas legais dos assentamentos da reforma agrária recebem proteção especial da legislação ambiental. Por isso, a lei permite que essas áreas sejam organizadas em bloco, como ocorreu nos assentamentos Padre Ezequiel e Margarida Alves. Essa medida evita a fragmentação de habitats, preserva a biodiversidade e garante a conectividade ecológica.
Nesse contexto, o MPF destacou que a presença de infraestrutura elétrica dentro dessas áreas facilita a consolidação de ocupações ilegais. Consequentemente, a situação agrava a degradação ambiental e dificulta a recuperação das áreas protegidas, razão pela qual o MPF manda retirar energia de área ambiental invadida.
Infraestrutura foi instalada sem autorização oficial
Na ação civil pública ambiental, o MPF apontou que, no segundo semestre de 2025, a Compel instalou postes de iluminação e, logo depois, a Energisa iniciou o fornecimento de energia elétrica a invasores das reservas legais. No entanto, nenhuma dessas intervenções contou com autorização dos órgãos competentes.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu que essas áreas sofrem invasões e degradações desde 2021. O instituto também informou que nunca autorizou a instalação de infraestrutura elétrica. Em março deste ano, inclusive, o Incra solicitou formalmente a retirada imediata dos equipamentos.
Justiça reconhece poluição indireta
Ao analisar o caso, a Justiça Federal ressaltou que as invasões nas reservas legais dos dois assentamentos já geraram outras ações judiciais. Essas ações envolvem ocupação ilegal, crimes ambientais e pedidos de retirada de gado das áreas protegidas.
Diante disso, a decisão concluiu que o fornecimento de energia elétrica a ocupantes irregulares caracteriza poluição indireta. Isso ocorre porque a infraestrutura estimula a permanência das invasões e prolonga a degradação ambiental. Dessa forma, a conduta viola normas ambientais e o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Energia não pode viabilizar crimes ambientais
A Justiça também deixou claro que o serviço de energia elétrica não pode servir como instrumento para a prática de crimes ambientais. Segundo o entendimento judicial, o caso não envolve a retirada de um bem essencial, já que o fornecimento não deveria ter começado em área protegida.
Conforme destacou a decisão, o exercício de um direito não pode justificar a violação de outro. Por isso, a proteção ao meio ambiente deve prevalecer, uma vez que não existe direito adquirido de poluir ou degradar.
Pedido sobre outro assentamento ficou fora do julgamento
Por fim, a Justiça não analisou um dos pedidos do MPF referente à interrupção do fornecimento de energia na reserva legal do assentamento Maranata, em área conhecida como “acampamento do Galo”, no município de Chupinguaia (RO). Nesse caso, a competência para análise cabe à Vara Federal de Vilhena.
A ação tramita sob o número 1007867-04.2025.4.01.4101.
Fonte: MPF



