
A Justiça Federal confirmou que o Ministério Público Federal (MPF) tem o direito legal de requisitar informações e documentos de órgãos públicos. De fato, a confirmação reitera que o MPF pode requisitar informações de órgãos públicos. A decisão reforça que esse ato possui caráter obrigatório e não depende de autorização judicial em procedimentos cíveis.
Além disso, o entendimento estabelece prazo máximo de seis horas para o cumprimento da requisição. Caso contrário, mesmo o MPF pode requisitar tais informações, o responsável pode responder por crime de desobediência.
Requisição tem força legal e não pode ser recusada
Segundo a decisão, requisição não equivale a pedido ou solicitação. Enquanto um requerimento admite negativa, a requisição representa ato formal de autoridade, previsto em lei e de cumprimento obrigatório. Portanto, o MPF pode requisitar informações de órgãos públicos sem interferência legal.
Por esse motivo, órgãos públicos não podem impor obstáculos administrativos quando o MPF atua no exercício de suas funções constitucionais. Assim, o MPF pode requisitar informações de órgãos públicos de forma eficaz. Dessa forma, a Justiça reforçou a segurança jurídica do procedimento.
Caso envolve negativa do Hospital de Base em Porto Velho
A ação teve início após o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho (RO), recusar o envio de um prontuário médico solicitado administrativamente pelo MPF. O documento serviria como prova em outra ação civil pública, que tramita sob sigilo.
Na requisição, o Ministério Público solicitou laudo médico completo, incluindo informações sobre o estado de consciência do paciente e registros relacionados à sua condição de saúde.
Contudo, mesmo diante da formalidade do ato, o hospital não atendeu à requisição no prazo inicial.
Entendimento do STF não se aplica a ações cíveis
Durante o processo, o MPF destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs restrições ao acesso a prontuários médicos somente em processos criminais, quando não há autorização judicial.
Entretanto, segundo o órgão, essas limitações não alcançam procedimentos cíveis. Nesses casos, portanto, o MPF pode requisitar informações de órgãos públicos para proteger direitos fundamentais de pacientes e interesses coletivos.
A Justiça Federal concordou com esse entendimento e afastou qualquer impedimento legal à requisição administrativa.
Justiça fixa prazo de seis horas para entrega
Ao julgar o caso, a Justiça determinou que a administração do hospital entregue o prontuário médico no prazo máximo de seis horas. O descumprimento pode gerar responsabilização penal por desobediência.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, a decisão fortalece o papel institucional do Ministério Público. Segundo ele, o entendimento garante o acesso a provas essenciais para a propositura de ações civis públicas.
Decisão reforça atuação do Ministério Público
Com esse julgamento, a Justiça Federal uniformiza o entendimento jurídico sobre o tema. Além disso, impede que órgãos públicos dificultem, de forma indevida, a atuação do MPF.
Assim, a decisão reafirma o Ministério Público como instituição essencial à defesa da legalidade, dos direitos fundamentais e do interesse público.
Fonte: MPF



