O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro. Condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista que tentou impedir a posse do presidente Lula, Bolsonaro permanecerá na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, local onde está detido preventivamente desde sábado (22).
Decisão reconhece fim dos recursos
Segundo Moraes, a defesa do ex-presidente não apresentou novos embargos de declaração dentro do prazo final, encerrado na segunda-feira (24). O ministro afirmou que não há previsão legal para outros tipos de recurso, inclusive embargos infringentes. Assim, a condenação transitou em julgado, e a execução da pena foi autorizada.
De acordo com a decisão, Bolsonaro deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção.
Entendimento do STF e limites recursais
A possibilidade de embargos infringentes só existiria se ao menos dois ministros tivessem votado pela absolvição — o que não ocorreu. Apenas Luiz Fux divergiu parcialmente. Por isso, Moraes reforçou que o recurso é inadmissível e que não há espaço jurídico para reabrir a discussão do caso.
Impacto sobre outros condenados no caso do golpe
A decisão também alcança outros integrantes do núcleo central da trama golpista:
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, cumprirá pena de 24 anos na Penitenciária da Papuda.
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, também condenado a 24 anos, ficará na Estação Rádio da Marinha, em Brasília.
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Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, generais e ex-ministros, deverão cumprir as penas no Comando Militar do Planalto.
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Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, já preso desde 2024, permanecerá na 1ª Divisão do Exército, no Rio de Janeiro, para cumprir a pena de 26 anos.
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O tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, cumprirá 2 anos em regime aberto.
Cenário jurídico após a decisão
Com o trânsito em julgado declarado, o processo chega ao seu desfecho. A partir de agora, somente medidas excepcionais — como ações constitucionais independentes — poderiam, em tese, ser apresentadas pela defesa. Mesmo assim, elas não suspendem automaticamente a execução da pena.
A decisão marca um dos momentos mais significativos da crise que se estendeu desde a tentativa de ruptura institucional, consolidando a responsabilização de autoridades que participaram do plano para impedir a posse do presidente eleito.
Fonte: G1