A Lei nº 15.267, sancionada em 21 de novembro de 2025, muda a legislação sobre o atendimento oferecido pelo SUS após a mastectomia. O texto atualiza a Lei nº 9.797, de 1999, e amplia os direitos de quem passa pelo tratamento de câncer de mama. Agora, além da cirurgia reconstrutiva, os pacientes terão acesso garantido à fisioterapia sempre que houver indicação médica.
O novo dispositivo determina que o tratamento fisioterapêutico deve seguir a orientação do profissional responsável e as regras definidas pelo Ministério da Saúde. O objetivo é fortalecer o cuidado no pós-operatório, reduzir complicações e acelerar a recuperação.
A norma também reconhece um ponto importante: homens com câncer de mama passam a ter o mesmo direito à fisioterapia. Embora representem uma parcela pequena dos casos, eles enfrentam desafios semelhantes durante a reabilitação.
A fisioterapia tem papel essencial nesse processo. Ela ajuda a prevenir linfedema, melhora a mobilidade do ombro e reduz dores que podem surgir após a cirurgia. O atendimento adequado favorece a retomada das atividades diárias e melhora a qualidade de vida.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Nesse período, gestores do SUS devem ajustar fluxos, equipes e protocolos para garantir o atendimento conforme a nova regra.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava no exercício da Presidência da República, assinou a sanção ao lado de autoridades do Ministério da Saúde.
Fonte: Governo Federal