Família sorridente diante de casa iluminada simboliza o benefício da nova lei que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Sancionada pelo presidente Lula, a nova lei amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante energia gratuita a famílias de baixa renda.

O governo federal sancionou a Lei nº 15.235, que garante energia gratuita para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2025, e a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida, que marca um avanço nas políticas sociais.

A nova legislação modifica três leis anteriores e extingue regras que aumentavam as tarifas de energia. Com isso, o governo reduz os custos das famílias vulneráveis e fortalece a Tarifa Social de Energia Elétrica, um dos programas mais amplos do setor.

Desconto total para consumo até 120 kWh

A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e registradas no Cadastro Único (CadÚnico) recebem isenção total das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O benefício cobre até 120 kWh mensais e vale para uma unidade por família.

Além disso, indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico ganham desconto integral até 80 kWh por mês. Assim, o governo amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e reforça o compromisso com a inclusão social e energética.

CDE garante recursos para o programa

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), financiada pelo setor elétrico, sustenta o novo programa. O fundo também mantém ações voltadas à redução das tarifas, o que garante energia mais acessível para milhões de brasileiros.

Entre 2025 e 2026, o governo direciona os recursos da CDE para baratear a energia nas regiões Norte e Nordeste, administradas pela Sudam e pela Sudene. Dessa forma, a lei corrige desigualdades regionais e promove equilíbrio econômico entre os consumidores.

Aneel fiscaliza e acompanha a execução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia definem as regras e acompanham a aplicação dos descontos. Ambos garantem que o benefício chegue às famílias corretas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente.

As distribuidoras de energia ajustam seus sistemas até o início de 2026, assegurando que os novos descontos entrem em vigor sem atrasos.

Avanço social e redução da desigualdade

A Lei nº 15.235 avança na política de inclusão energética e combate à pobreza. O acesso gratuito à luz traz dignidade e segurança para famílias em situação de vulnerabilidade.

Além disso, a medida fortalece as economias locais, gera novas oportunidades e reduz as desigualdades regionais. Dessa forma, o programa consolida uma política pública moderna, justa e sustentável, voltada para um Brasil mais equilibrado e solidário.

Fonte: Governo Federal