Homem tatuando perna de cliente com tarja informativa sobre a proibição de anestesia em tatuagens, conforme resolução do CFM
CFM proíbe uso de anestesia e sedação para tatuagens estéticas. Regra já está em vigor em todo o país.

O CFM proibiu o uso de anestesia para tatuagem em caso de tatuagens estéticas. No entanto, a norma permite o procedimento apenas em casos médicos com justificativa clínica.

Tatuagem com anestesia é proibida, salvo indicação médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28), a Resolução nº 2.436/2025, que impede os médicos de utilizarem anestesia, sedação ou bloqueios periféricos em tatuagens com finalidade estética. A medida vale para qualquer área do corpo, independentemente do tamanho da tatuagem.

Nova regra protege o paciente e reforça a ética médica

O CFM orientou que a anestesia só deve ser aplicada quando houver justificativa clínica. Por isso, a norma estabelece que o uso desses recursos em procedimentos estéticos fere os princípios da boa prática médica. Além disso, a medida evita riscos desnecessários, especialmente em ambientes que não possuem estrutura adequada para controle anestésico.

Casos médicos com finalidade reparadora estão liberados

Apesar da proibição, o conselho manteve uma exceção importante. Em situações com indicação médica, o médico pode realizar o ato anestésico. Um exemplo claro é a reconstrução da aréola mamária após a mastectomia, procedimento comum e respaldado pela literatura científica. Para isso, é necessário justificar a intervenção e seguir protocolos reconhecidos.

Conselho aprovou a resolução em sessão plenária

Os conselheiros aprovaram a medida durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, que aconteceu em 10 de julho de 2025. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e o secretário-geral, Alexandre Menezes de Rodrigues, assinaram o texto. Ambos reforçaram o compromisso do órgão com a segurança dos pacientes e a legalidade do exercício profissional.

Resolução já está em vigor em todo o país

A norma entrou em vigor no próprio dia da publicação, em 28 de julho de 2025. Desde então, qualquer médico que aplicar anestesia em tatuagens sem justificativa médica poderá responder eticamente. Com essa medida, o CFM pretende padronizar condutas, proteger o público e limitar o uso de técnicas médicas a contextos autorizados.

Fonte: Governo Federal