Recursos públicos bebê reborn são proibidos em Porto Velho
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quarta-feira , 16 julho, 2025
Boneca reborn com selo vermelho “PROIBIDO” em frente à Câmara Municipal de Porto Velho
Imagem simbólica mostra boneca reborn marcada com carimbo “PROIBIDO” diante da sede da Câmara de Porto Velho, onde lei foi aprovada

Porto Velho aprova lei que proíbe uso de recursos públicos para atender bonecas reborn. Norma prevê multa e avaliação psicológica em casos sem laudo clínico.

Vereador propõe e Câmara aprova restrição inédita

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma lei que proíbe o uso de recursos públicos para atendimento a bebê reborn, bonecas hiper-realistas e outros objetos inanimados. A proposta, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes (Avante), foi sancionada e já está em vigor.

A norma determina que nenhum serviço municipal — principalmente nas áreas de saúde e assistência social — atenda solicitações voltadas a itens sem vida. Isso inclui bonecas hiper-realistas ou simulacros afetivos, especialmente no contexto de recursos públicos bebê reborn. O texto reforça a necessidade de preservar o foco das políticas públicas em demandas reais da população.

Lei prevê punições e redireciona verbas para a saúde mental

A nova legislação impede o uso indevido dos serviços públicos e responsabiliza servidores e solicitantes. Quem autorizar ou realizar atendimentos proibidos poderá sofrer sanções administrativas. Já quem solicitar esse tipo de serviço, sem justificativa clínica, pagará multa de até dez vezes o valor do atendimento relacionado a recursos públicos da boneca reborn.

A Prefeitura utilizará os valores arrecadados em programas de saúde mental. O Poder Executivo também deverá regulamentar a lei em até 60 dias, estabelecendo critérios para apuração e penalidades.

Casos sem laudo médico exigirão avaliação psicológica

Caso alguém insista em obter atendimento público para bonecas reborn sem apresentar laudo clínico, o servidor deverá preencher um relatório e acionar a Secretaria Municipal de Saúde. O órgão encaminhará a pessoa à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para avaliação psicológica ou psiquiátrica.

Esse procedimento seguirá a Lei Federal nº 10.216/2001, garantindo sigilo, dignidade e consentimento da pessoa avaliada.

Moradores motivaram a proposta após denúncias locais

De acordo com Breno Mendes, diversos moradores relataram casos que indicavam uso irregular de serviços públicos. O parlamentar também se inspirou em um projeto do deputado Cristiano Caporezzo (PL-MG), que propôs medida semelhante em Minas Gerais.

O vereador esclareceu que a intenção não é censurar vínculos afetivos com bonecas reborn. No entanto, ele defende que qualquer atendimento público deve respeitar critérios técnicos e seguir indicação profissional.

Medida visa proteger o erário e valorizar a saúde mental

A legislação prioriza a aplicação correta dos recursos públicos e evita desperdícios. Além disso, ela fortalece princípios constitucionais como legalidade, eficiência e finalidade administrativa.

Casos terapêuticos continuam autorizados, desde que acompanhados por profissionais habilitados. Assim, o município equilibra acolhimento e responsabilidade, promovendo um atendimento mais justo e eficiente, especialmente quando relacionado a recursos públicos direcionados a bebê reborn.

Fonte: Câmara Municipal de Porto Velho