
O ministro Alexandre de Moraes suspendeu decretos sobre o IOF e convocou uma audiência com representantes dos Três Poderes. A decisão do STF busca conter a crise entre Executivo e Legislativo e garantir equilíbrio institucional.
Supremo cancela decretos e convoca conciliação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, ele anulou o decreto legislativo que havia sustado essas medidas.
A decisão foi proferida nas ADIs 7827 e 7839 e na ADC 96. Como consequência, o ministro convocou uma audiência de conciliação para 15 de julho, às 15h, na sede do STF.
Reunião contará com representantes dos Três Poderes
Devem participar da audiência a Presidência da República, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e os partidos autores das ações.
Segundo Moraes, as sucessivas disputas entre Executivo e Legislativo afrontam o artigo 2º da Constituição, que exige não só independência, mas também harmonia entre os Poderes.
Ações judiciais revelam impasse institucional
Três frentes políticas recorreram ao STF. O PL, na ADI 7827, contestou o aumento do IOF. O PSOL, por sua vez, questionou o decreto legislativo na ADI 7839. Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acionou a Corte por meio da ADC 96, buscando validar os decretos presidenciais.
Portanto, o caso se tornou inédito por envolver governo, oposição e base aliada em lados diferentes da mesma disputa jurídica.
IOF ultrapassou função regulatória, afirma Moraes
O ministro explicou que o IOF tem finalidade regulatória. Ou seja, ele serve para ajustar o mercado financeiro e apoiar a política monetária. Contudo, Moraes apontou que os decretos podem ter ultrapassado esse objetivo.
De acordo com a análise preliminar, os aumentos poderiam gerar um acréscimo de mais de 60% na arrecadação, o que configuraria desvio de finalidade fiscal.
Congresso não poderia anular decretos autônomos
Além disso, Moraes afirmou que o Congresso só pode sustar atos normativos que extrapolem o poder regulamentar. Nesse caso, os decretos presidenciais não regulamentavam nenhuma lei específica.
Portanto, tratavam-se de decretos autônomos, os quais não podem ser anulados por decreto legislativo, segundo a Constituição Federal.
STF atua para evitar ruptura entre os Poderes
Por fim, o ministro reforçou que cabe ao STF garantir a estabilidade institucional quando há choques entre as esferas do poder. Ele considerou essencial que a Corte exerça sua função mediadora, especialmente diante de divergências constitucionais.
A liminar segue válida até a audiência de 15 de julho. Depois disso, o plenário decidirá se mantém ou revoga a suspensão dos decretos.