Governo pode postergar entrada em vigor das regras de trabalho nos feriados
Governo pode postergar entrada em vigor das regras de trabalho nos feriados

As novas regras para trabalho aos feriados, previstas para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, continuam gerando incertezas. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no fim de 2023, a norma já sofreu adiamentos anteriores e pode ser postergada mais uma vez, diante da pressão de empresários.

A portaria determina que supermercados, farmácias, lojas e outros comércios só poderão funcionar nos feriados quando houver autorização em convenção coletiva, firmada entre empregadores e sindicatos. Até agora, esses acordos ocorriam diretamente entre patrão e empregado, sem a participação dos representantes da classe trabalhadora.

➡️ Importante: o trabalho aos domingos seguirá inalterado.

Segundo o governo, a medida busca reforçar os direitos trabalhistas, exigindo negociação formal para atividades realizadas em feriados. O MTE alega que a portaria apenas reitera o que já está previsto na Lei nº 10.101/2000, que obriga o setor do comércio a negociar com os sindicatos para atuar nesses dias.

No entanto, representantes empresariais demonstraram forte insatisfação. Eles afirmam que a exigência amplia a burocracia, eleva os custos operacionais e causa insegurança jurídica. Em consequência disso, diversas entidades do comércio pediram ao governo que suspenda ou flexibilize a regra.

Por outro lado, os sindicatos veem a medida com bons olhos. De acordo com seus representantes, a portaria assegura que os trabalhadores recebam as devidas compensações pelo serviço em dias de feriado, seja em forma de pagamento em dobro ou folga compensatória.

Diante do impasse, o MTE admitiu a possibilidade de adiar mais uma vez a entrada em vigor das novas regras, enquanto as partes não chegarem a um consenso.

Além disso, vale lembrar que os setores que já possuem autorização legal para funcionar em domingos e feriados seguirão operando normalmente, sem necessidade de novas negociações.