Justiça pune humorista por discurso de ódio em stand-up comedy
Justiça pune humorista por discurso de ódio em stand-up comedy

O humorista Leo Lins recebeu uma condenação de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado. A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a pena por incitar preconceito e discriminação em um show de stand-up.

Além disso, a magistrada ordenou o pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, além de multa no valor de R$ 1,4 milhão.

🔍 O que motivou a condenação

O caso começou com uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, Leo Lins publicou vídeos com conteúdo preconceituoso contra grupos vulneráveis, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, idosos, pessoas gordas e portadores do HIV.

O show, chamado “Perturbador”, foi exibido no YouTube e acumulou mais de 3 milhões de visualizações. A Justiça considerou que o humorista violou a Lei 7.716/1989 (que trata de crimes de preconceito) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A ampla divulgação nas redes sociais e o uso do contexto artístico funcionaram como agravantes.

🛡️ Argumentos da defesa

A defesa alegou que Leo Lins atuava como personagem no palco. Destacou que o conteúdo tinha propósito humorístico, sem intenção de ofensa ou incitação ao ódio. Ainda segundo os advogados, muitas das pessoas citadas como vítimas acompanham o trabalho do humorista e não se sentiram ofendidas.

Os defensores também argumentaram que o humor serve para provocar reflexão e aliviar dores. Por isso, sustentaram que não houve dolo na conduta do artista.