Licenciamento de veículos com placa final 5 vai até 30 de maio em RO - TVDOPOVO.COM
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sábado , 5 julho, 2025
Licenciamento final 5: pagamento pode ser feito online ou presencial
Licenciamento final 5: pagamento pode ser feito online ou presencial

Os proprietários de veículos com placa final 5 têm até 30 de maio para regularizar o licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). O prazo corresponde ao último dia útil do mês, conforme o calendário oficial de 2025.

O pagamento pode ser feito online, pela Central de Serviços no site do Detran-RO, ou de forma presencial em qualquer unidade de atendimento do órgão.

Após a confirmação do pagamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é disponibilizado digitalmente em até 30 minutos, desde que o IPVA e eventuais multas estejam quitados.

Benefícios do licenciamento e isenção para motos

Segundo o governador Marcos Rocha, a arrecadação com taxas veiculares, como o licenciamento e o IPVA, é revertida em serviços essenciais: “Os recursos retornam em investimentos em infraestrutura viária, segurança, saúde e educação”, destacou.

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, lembra que motocicletas com até 170 cilindradas estão isentas do IPVA e da taxa do Corpo de Bombeiros, conforme a Lei nº 5.706/2023. Nesses casos, o proprietário paga apenas a taxa de licenciamento anual, o que beneficia especialmente trabalhadores que utilizam a moto como meio de transporte ou renda.

Calendário de licenciamento Detran-RO 2025

Final da Placa Prazo Final
1, 2, 3 Até março
4 Até abril
5 Até maio
6 Até junho
7 Até julho
8 Até agosto
9 Até setembro
0 Até outubro

Pagamento do licenciamento pode ser parcelado

O diretor técnico de Veículos, Esli Ferreira, explica que o pagamento do licenciamento anual, bem como outras taxas e multas, pode ser parcelado via cartão de crédito nas empresas credenciadas. A relação das instituições parceiras está disponível no site oficial do Detran-RO.

Multa para quem não regularizar o licenciamento

Conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. O condutor está sujeito a multa e a sete pontos na CNH.