STF decide que caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punido como improbidade administrativa
Decisão do Supremo Tribunal Federal permite punição por improbidade administrativa em casos de caixa dois em campanhas eleitorais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também configura ato de improbidade administrativa. Com isso, a Corte amplia o alcance das punições contra políticos que utilizarem recursos não declarados durante disputas eleitorais.

O entendimento está sendo consolidado em julgamento virtual do plenário, iniciado em dezembro e com encerramento previsto para esta sexta-feira. Assim, o STF reforça que a irregularidade pode gerar sanções em mais de uma esfera da Justiça.

STF admite punição em mais de uma instância

Com a nova interpretação, candidatos e agentes públicos podem responder simultaneamente por crime eleitoral e por improbidade administrativa. No entanto, a dupla responsabilização depende da comprovação das duas condutas ilícitas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que as instâncias de responsabilização são independentes. Por isso, a Justiça pode aplicar sanções distintas para cada infração identificada.

Além disso, Moraes esclareceu que a Justiça comum deve julgar os casos de improbidade administrativa. Já a Justiça Eleitoral continua responsável pela análise do crime eleitoral.

Entendimento muda tratamento jurídico do caixa dois

Até agora, a legislação tratava o caixa dois exclusivamente como infração eleitoral. No entanto, com a decisão do STF, a prática também passa a ser enquadrada como violação aos princípios da administração pública.

Como consequência, políticos condenados podem sofrer punições cíveis, como perda de direitos políticos e aplicação de multas. Dessa forma, o alcance das sanções se torna mais amplo.

Além disso, o relator propôs uma tese para orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Assim, o Supremo busca reduzir divergências e garantir maior uniformidade nas decisões judiciais.

Maioria do plenário acompanha o relator

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Alexandre de Moraes. Gilmar Mendes, porém, apresentou ressalvas.

Durante o julgamento, Moraes destacou que a independência entre as instâncias exige punições diferentes para ilícitos civis, penais e político-administrativos. Por isso, a acumulação de sanções se mostra juridicamente possível.

Decisão deve impactar futuras eleições

A decisão do STF tende a fortalecer a fiscalização das campanhas eleitorais. Ao mesmo tempo, amplia os instrumentos de combate ao financiamento ilegal.

Especialistas avaliam que o novo entendimento pode inibir práticas irregulares, sobretudo em eleições de grande porte. Além disso, a medida reforça a responsabilização de agentes públicos que descumprirem a legislação eleitoral.

Fonte: Agência Brasil