
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.
O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Quem pode fazer a adesão
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa ter:
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Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo
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Inscrição municipal
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Inscrição estadual, quando exigida
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada automaticamente.
O que acontece se houver pendências
Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento deve ser feito diretamente no portal.
O resultado das solicitações está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Motivos mais comuns de exclusão
Entre as principais causas de exclusão do Simples estão:
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Débitos tributários
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Excesso de faturamento
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Falta de documentos obrigatórios
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Parcelamentos pendentes
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Exercício de atividades não permitidas pelo regime
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até este sábado e façam uma nova solicitação.
Regularização de dívidas
A regularização pode ser feita por meio de:
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Pagamento à vista
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Parcelamento
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Transações tributárias
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável.
Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo obrigado a adotar outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real, durante esse período.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após a regularização, é necessário solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei.
Atenção ao prazo
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a permanência ou retorno ao regime simplificado ainda neste ano.



