Bicicleta elétrica circulando em via urbana conforme regras de trânsito sem exigência de CNH
Regras do Contran definem quais bicicletas elétricas podem circular sem CNH a partir de 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passaram a valer em todo o país. Essas normas mudaram a forma como o trânsito classifica bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos. Como resultado, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais modelos exigem CNH e quais podem circular livremente.

Por isso, o alerta é claro: nem todo veículo vendido como bicicleta elétrica se enquadra legalmente nessa categoria.

O que mudou com as novas regras de trânsito

As novas normas estabeleceram critérios objetivos para classificar cada tipo de veículo. Agora, potência do motor, velocidade máxima e modo de funcionamento determinam se o condutor precisa ou não de habilitação.

Assim, qualquer modelo que ultrapasse os limites definidos deixa de ser bicicleta elétrica e passa a ser tratado como ciclomotor.

Quando a bicicleta elétrica não precisa de CNH

Para circular sem CNH, a bicicleta elétrica precisa atender todos os requisitos legais. O modelo deve:

  • Ter duas rodas

  • Possuir motor de até 1.000 watts

  • Ter velocidade máxima limitada a 32 km/h

  • Funcionar apenas no sistema de pedal assistido

  • Não ter acelerador

Nessas condições, o motor atua somente enquanto o ciclista pedala. Portanto, ao parar de pedalar, o motor também interrompe o funcionamento.

Por que modelos com acelerador exigem atenção

Muitos consumidores se confundem com bicicletas elétricas que possuem acelerador. No entanto, esses modelos podem se enquadrar como veículos autopropelidos.

Ainda assim, para evitar CNH, o veículo precisa respeitar limites específicos. Entre eles estão:

  • Largura máxima de 70 centímetros

  • Distância entre eixos de até 130 centímetros

  • Potência e velocidade dentro do padrão permitido

Caso o modelo descumpra qualquer um desses critérios, a lei o classifica como ciclomotor.

Quando a CNH passa a ser obrigatória

O condutor precisa de CNH sempre que o veículo:

  • Ultrapassa 32 km/h

  • Possui motor acima de 1.000 watts

  • Usa acelerador fora dos padrões legais

  • Entra na categoria de ciclomotor

Nessas situações, além da CNH, o condutor deve providenciar registro, emplacamento e uso de capacete.

Diferença entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor

De forma prática, as categorias se diferenciam assim:

  • Bicicleta elétrica: pedal assistido, sem acelerador e sem CNH

  • Veículo autopropelido: pode ter acelerador, mas segue limites rígidos

  • Ciclomotor: mais potente, chega a 50 km/h e exige CNH

Portanto, entender essa distinção evita multas e apreensão do veículo.

Equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas

Mesmo sem CNH, a legislação exige itens básicos de segurança. A bicicleta elétrica deve ter:

  • Campainha

  • Indicador de velocidade

  • Iluminação dianteira, traseira e lateral

  • Pneus em boas condições

Embora a lei não obrigue o uso de capacete, especialistas recomendam fortemente o equipamento.

O que observar antes de comprar uma e-bike

Antes da compra, o consumidor deve verificar atentamente:

  • Se o modelo possui acelerador

  • A potência do motor

  • A velocidade máxima

  • As dimensões do veículo

  • As informações técnicas fornecidas pelo fabricante

Dessa forma, o comprador evita surpresas após a fiscalização.

Por que conhecer as regras evita problemas

Com o aumento do uso de bicicletas elétricas nas cidades, a fiscalização tende a se intensificar. Quem compra um modelo irregular pode enfrentar multas, retenção do veículo e exigência de CNH.

Por isso, conhecer as regras antes da compra garante economia, segurança e tranquilidade no dia a dia.

Fonte: G1