
Mais de 46 mil presos deixaram temporariamente as prisões brasileiras na saidinha de Natal em 2025, segundo dados oficiais consolidados a partir de informações enviadas por 17 estados. O total corresponde a aproximadamente 6% da população carcerária do país e reacende o debate sobre o alcance das mudanças recentes na legislação penal.
Os números mostram que, apesar da aprovação do fim das saidinhas pelo Congresso Nacional, o benefício ainda segue em vigor para uma parcela significativa dos detentos, em razão das regras constitucionais de transição.
📊 Quantos presos deixaram as cadeias no Natal de 2025
De acordo com os dados, 46 mil detentos foram autorizados a sair dos presídios para passar as festas de fim de ano com familiares. Esse contingente representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos em regime fechado, semiaberto ou aberto no Brasil.
Quando considerados outros regimes, como prisão domiciliar, o número total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, conforme estatísticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em relação ao Natal de 2024, houve queda de 11,5% no total de beneficiados. No ano anterior, aproximadamente 52 mil presos receberam autorização para a saída temporária.
🏙️ Estados com maior número de beneficiados
O estado de São Paulo lidera o ranking nacional. Ao todo, 31,8 mil presos deixaram temporariamente as unidades prisionais paulistas, o que corresponde a cerca de 15% da população carcerária estadual.
Outros estados também registraram percentuais elevados:
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Pará: 2,4 mil presos liberados (15% do total estadual)
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Santa Catarina: 2,1 mil detentos beneficiados (7% da população carcerária)
Por outro lado, sete estados não concedem a saidinha, entre eles Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram seus dados oficiais.
⚖️ Congresso proibiu as saidinhas, mas regra ainda não vale para todos
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização. A nova legislação restringiu o benefício apenas a presos que deixam a prisão para atividades educacionais, como ensino médio, superior ou cursos profissionalizantes.
No entanto, a aplicação da nova lei enfrenta um limite constitucional. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode retroagir para atingir crimes cometidos antes de sua vigência.
📚 Entenda por que a lei ainda não atinge todos os presos
Especialistas explicam que, por esse princípio, a maioria dos presos atualmente condenados ainda mantém o direito à saída temporária, pois cometeu os crimes antes da mudança legal.
“O regime de cumprimento de pena e os benefícios da execução penal também se submetem ao princípio da irretroatividade da lei penal mais grave”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Segundo o jurista, o impacto da nova lei será gradual. Com o passar dos anos, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha, à medida que novas condenações passem a seguir as regras atualizadas.
⏳ Retorno aos presídios ainda será contabilizado
A saidinha em datas festivas tem duração média de sete dias. Por isso, somente no início de janeiro os estados poderão informar quantos presos não retornaram às unidades prisionais, dado que costuma ser acompanhado de perto pelas autoridades de segurança.
🔍 Contexto e próximos passos
O número de presos beneficiados em 2025 evidencia que o fim das saidinhas ainda não produziu efeito imediato no sistema penitenciário. Enquanto isso, o tema segue no centro do debate público, envolvendo segurança, ressocialização e interpretação constitucional da lei penal.
Fonte: G1



