STF retoma julgamentos sobre regras da Previdência de 2019

Corte avaliará cálculos de invalidez, isenções para doentes graves e mudanças na aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, em 3 de dezembro, três julgamentos que podem alterar pontos sensíveis da reforma da Previdência aprovada em 2019. Como cada processo envolve cálculos de benefícios e garantias previstas para diferentes categorias de segurados, o resultado tende a gerar impacto direto entre aposentados, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Além disso, o governo acompanha o tema de perto devido ao impacto fiscal associado às decisões.

Cálculo da aposentadoria por invalidez volta ao centro da discussão

O primeiro processo trata do Recurso Extraordinário 1.469.150, que discute a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A dúvida é se o benefício deve seguir a regra integral anterior ou o modelo reduzido criado pela Emenda Constitucional nº 103, que estabeleceu o pagamento de 60% da média das contribuições, com acréscimos progressivos.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, defendeu que o cálculo deve seguir a regra pós-reforma. Em seguida, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam a posição. Agora, o plenário analisará novamente o caso para, enfim, fixar um entendimento definitivo. Assim, segurados que aguardam concessões ou revisões poderão saber qual fórmula prevalecerá.

Isenção para doentes graves volta a ser analisada

Outro julgamento relevante é o da ADI 6.336, apresentada pela Anamatra. A entidade contestou a extinção da isenção parcial concedida a aposentados e pensionistas com doenças graves. Depois da reforma, esses segurados passaram a contribuir novamente sobre valores que superam o teto do Regime Geral da Previdência. Por isso, a ação ganhou força entre associações e entidades médicas.

O relator, Edson Fachin, votou pela manutenção das regras atuais. No entanto, o ministro Flávio Dino divergiu e defendeu a inconstitucionalidade da mudança. Como houve pedido de destaque, o caso deixou o plenário virtual e retornou ao plenário físico, o que reinicia os votos. Dessa forma, todos os ministros precisarão manifestar posição novamente.

Mudanças na aposentadoria especial seguem em debate

A ADI 6.309, protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona três pontos da reforma: a criação da idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo do benefício. Esses pontos atingem trabalhadores expostos a riscos biológicos, químicos e físicos, o que amplia a atenção sobre essa discussão.

O ministro Barroso considerou as mudanças constitucionais. Entretanto, Edson Fachin e Rosa Weber votaram de maneira divergente. Além disso, Alexandre de Moraes pediu vista e devolveu o processo em 2024, permitindo novo julgamento. Portanto, o resultado depende de uma recomposição dos votos e de um consenso entre os ministros na retomada do tema.

Bloco de 13 ações continua sem data para voltar à pauta

Além dos três julgamentos que retornarão imediatamente ao plenário, o STF ainda precisa concluir um bloco com 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Essas ações discutem desde alíquotas progressivas aplicadas a servidores até o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas, além da proibição da conversão do tempo especial em comum.

O julgamento começou, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Como a Corte ainda aguarda a posse de um novo integrante, não existe data definida para a análise. Portanto, a conclusão dessas ações deve ocorrer somente depois da reorganização interna do Tribunal.

Possíveis efeitos para segurados e para o governo

As decisões previstas para dezembro podem redefinir cálculos, restabelecer isenções e ajustar regras da aposentadoria especial. Desse modo, trabalhadores em atividade, aposentados e servidores precisam acompanhar a movimentação do STF, já que eventual mudança influenciará a renda, os critérios de elegibilidade e o planejamento previdenciário. Por fim, o governo também monitora os processos porque os resultados podem gerar impacto fiscal significativo.

Fonte: Metrópoles