Arte sobre o fair play financeiro da CBF com fundo verde e título destacando novas regras e punições para os clubes.
CBF anuncia o novo sistema de Fair Play Financeiro, que define regras, limites de gastos e punições para clubes brasileiros a partir de 2026.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o novo Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, que estabelece o Fair Play Financeiro para clubes das Séries A e B a partir de 2026. A iniciativa representa um marco regulatório importante, pois busca equilibrar receitas, controlar despesas e aumentar a transparência. Além disso, o projeto cria uma agência independente para fiscalizar todas as etapas do processo.

O monitoramento ficará a cargo da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), que terá autonomia para revisar documentos, validar contratos, acompanhar transações e aplicar punições quando necessário. Assim, o sistema passa a impor limites mais rígidos e, ao mesmo tempo, incentiva boas práticas de gestão.

Regras para dívidas e atrasos

 

As medidas serão aplicadas em três janelas anuais de análise:
31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.

Durante esses períodos, os clubes deverão:

  • Preencher formulários de autodeclaração financeira;

  • Registrar todas as transações com outros clubes em um sistema próprio da CBF;

  • Informar valores, formas de pagamento e condições contratuais;

  • Registrar contratos de atletas, incluindo salários e direitos de imagem.

Dessa forma, a CBF pretende impedir descontrole orçamentário e atrasos frequentes. Embora as dívidas geradas após 1º de janeiro de 2026 entrem imediatamente na regra, os débitos anteriores terão adaptação até novembro de 2026.

Equilíbrio operacional e resultados

Para garantir operações mais sustentáveis, os clubes terão de apresentar superávit ou, quando isso não ocorrer, utilizar aportes de capital para fechar as contas. No entanto, o regulamento limita o tamanho do déficit permitido:

  • Série A: até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita;

  • Série B: até R$ 10 milhões ou 2,5% da receita.

Além disso, ficam excluídas dessa conta despesas de categorias de base, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos. O período de adaptação será gradual: advertências ocorrerão em 2026 e 2027, enquanto a aplicação total das regras começa em 2028.

Controle de custos com elenco

Outro eixo fundamental é o limite para gastos com futebol profissional. A soma de salários, direitos de imagem, encargos e amortizações deverá respeitar o teto de 70% das receitas, considerando também o valor líquido de transferências e aportes.

Para facilitar a transição, o cronograma será o seguinte:

  • 2028: limite de 80% para Séries A e B;

  • 2029: limite de 70% para Série A e 80% para Série B;

  • 2030: aplicação total do teto de 70%.

Além disso, a folha salarial precisa permanecer na média dos seis meses anteriores. Dessa forma, clubes que aumentarem gastos de maneira repentina poderão ser punidos. Durante janelas de transferências, por exemplo, a regra determina que o clube só pode gastar o que arrecadou com vendas de atletas.

Regras de endividamento

O sistema também estabelece limites para a dívida líquida de curto prazo, que deverá ser inferior a 45% das receitas relevantes a partir de 2030. Até lá, haverá uma transição progressiva:

  • 2028: teto provisório de 60%;

  • 2029: limite intermediário de 50%.

Consequentemente, os clubes terão de reorganizar compromissos financeiros e renegociar pendências para evitar sanções.

Insolvência e reorganização

Para casos mais críticos, o Fair Play Financeiro prevê:

  • Limitação da folha salarial durante recuperações judiciais;

  • Negociação de acordos de reestruturação com prazos e garantias;

  • Restrições para clubes com risco de insolvência.

Essas medidas buscam evitar colapsos administrativos e, ao mesmo tempo, promover ajustes ordenados.

Balanços e monitoramento

Os clubes terão de apresentar:

  • Balanços anuais até 30 de abril, acompanhados de auditoria registrada na CVM;

  • Orçamento anual até 15 de dezembro.

Embora essa parte seja considerada educativa no início, ela deverá servir futuramente para projeções de risco. A Série C também passa a ter obrigações mínimas, como entrega de demonstrações financeiras auditadas e cumprimento das regras de dívidas.

Proibição de multipropriedade

O regulamento ainda veda que uma mesma pessoa, grupo econômico ou fundo tenha controle ou influência relevante sobre mais de um clube inscrito na mesma competição da CBF. Além disso, haverá critérios contábeis específicos para transações internas entre clubes pertencentes ao mesmo controlador.

Punições para clubes

O descumprimento das normas poderá gerar:

  • Advertência pública;

  • Multa;

  • Retenção de receitas;

  • Transfer ban;

  • Dedução de pontos;

  • Rebaixamento;

  • Cassação da licença de clube.

No entanto, antes de medidas mais duras, poderá ser firmado um acordo de ajustamento de conduta.

Punições para dirigentes e conselheiros

A ANRESF também terá poder para punir dirigentes, administradores e membros de conselhos que apresentarem documentos falsos, omitirem informações ou participarem de irregularidades.

As sanções incluem:

  • Advertência pública;

  • Multa;

  • Suspensão temporária de atividades;

  • Impedimento para ocupar cargos no futebol;

  • Banimento do esporte.

Dessa forma, a CBF busca responsabilizar não apenas clubes, mas também indivíduos que contribuam para distorções financeiras.

Fonte: Globo Esporte