Criança pequena segurando um tablet com escudo digital brilhante, simbolizando proteção no ambiente online.
Câmara dos Deputados aprova novas medidas para garantir o uso seguro da tecnologia por crianças pequenas.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1971/2025, que estabelece medidas para proteger a primeira infância no ambiente digital. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), segue agora para análise no Senado Federal.

O texto altera a Lei nº 13.257/2016, que trata das políticas públicas voltadas à primeira infância, e inclui como prioridade a proteção digital de crianças de até seis anos. Assim, o objetivo é garantir que o contato com a tecnologia ocorra de forma segura, consciente e equilibrada, respeitando sempre o melhor interesse da criança.

Uso de telas será mediado por adultos

Flávia Morais, relatora da proposta

De acordo com o projeto, as novas diretrizes deverão seguir guias de boas práticas baseados em evidências científicas. Entre as recomendações, destaca-se a proibição do uso de telas por crianças menores de dois anos, salvo em videochamadas familiares acompanhadas por adultos.

Já para o público de 2 a 6 anos, o uso de dispositivos digitais só poderá ocorrer com a mediação ativa de pais ou responsáveis, que precisam supervisionar o conteúdo e controlar o tempo de exposição. Além disso, o texto ressalta a importância das brincadeiras reais, das interações humanas e das atividades lúdicas para o desenvolvimento emocional, físico e cognitivo.

Campanhas nacionais e pesquisas sobre riscos digitais

O projeto também determina que a União será responsável por promover campanhas nacionais de conscientização e prevenção, com o intuito de alertar sobre os riscos do uso precoce e excessivo das telas.

Além disso, as ações devem incluir:

  • incentivo a pesquisas científicas sobre os impactos da tecnologia no desenvolvimento infantil;

  • promoção de boas práticas de design digital voltadas à primeira infância;

  • e restrição a recursos de interface que estimulem comportamentos compulsivos, como rolagem infinita e notificações constantes.

Dessa forma, o texto busca criar um ambiente digital mais seguro e educativo, estimulando o uso responsável da tecnologia desde cedo.

Educação infantil e combate ao bullying

Na área da educação infantil, o texto recomenda que escolas evitem o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até dois anos, salvo quando esses recursos forem indispensáveis à acessibilidade de alunos com deficiência.

Por outro lado, a proposta reforça o combate ao bullying e à violência virtual. Para isso, determina que as ações pedagógicas incluam participação ativa de pais e professores, metodologias interativas e integração com o currículo escolar. Além disso, os dados nacionais sobre bullying virtual serão coletados e consolidados pelo Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave).

Denúncia e protocolos de proteção

O texto inclui na Lei 13.431/2017 a obrigatoriedade de denunciar qualquer ato de violência digital contra crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, campanhas públicas deverão explicar de maneira simples como identificar e denunciar casos de abuso no ambiente virtual.

Por fim, a proposta prevê a criação de protocolos nacionais de atendimento médico e psicossocial, que vão padronizar o suporte a vítimas de negligência, exploração e outras formas de violência digital.

Caso seja aprovada pelo Senado e sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Flávia Morais: “O brincar e o convívio real são insubstituíveis”

A relatora Flávia Morais destacou que a proposta fortalece políticas públicas e prioriza o desenvolvimento integral das crianças.

“O projeto valoriza as experiências presenciais, as interações humanas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento infantil”, afirmou a parlamentar.

Fonte: Agência Câmara Notícias