
Casal se arrepende após nome causar confusão de gênero
A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, decidiu trocar o nome da filha recém-nascida após se arrepender da escolha feita ainda na maternidade. O nome Ariel, embora comum entre meninos e meninas, causou constrangimento. Em diferentes atendimentos, profissionais presumiram que a criança fosse do sexo masculino.
Por isso, Caroline e o marido, Tiago, resolveram substituir o nome por Bella. Eles retornaram ao cartório 12 dias após o nascimento, ainda dentro do prazo legal previsto na legislação para troca de nomes.
“Quando ela nasceu, percebi que Ariel não combinava com ela. Se tivéssemos aguardado alguns dias, a decisão teria sido diferente”, afirmou a empresária.
Cartório alegou impossibilidade legal da troca
O casal foi até o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, pagou a taxa de R$ 188 e ouviu dos atendentes que a alteração havia sido realizada com sucesso. No entanto, ao buscar a nova certidão, recebeu a informação de que a troca não seria válida.
Segundo o cartório, a lei só permitiria a modificação do nome se um dos pais tivesse registrado a criança sem o consentimento do outro, o que não seria o caso de Caroline e Tiago, já que ambos haviam assinado o primeiro registro, impedindo assim a troca de nome da filha.
Discussão vira caso de polícia e relato viraliza
O conflito dentro do cartório gerou um boletim de ocorrência. Caroline relata que um funcionário a ofendeu, dizendo que ela era burra e desconhecia a legislação. A oficial responsável teria gritado ameaças, alegando ter influência junto ao Judiciário.
Com isso, Caroline chamou a Polícia Militar. Segundo ela, a situação emocional se agravou nos dias seguintes. Ela perdeu o apetite, o leite secou e precisou iniciar medicação para estimular a amamentação. O vídeo em que relata o caso já ultrapassou 300 mil visualizações nas redes sociais.
Especialistas afirmam que mudança seria legal
Advogados ouvidos pelo UOL apontam que o pedido do casal estava amparado pela legislação vigente. O artigo 55, §4º da Lei 6.015/73 garante que qualquer um dos pais pode se opor ao nome registrado dentro de 15 dias após o nascimento. A regra surgiu justamente para permitir correções rápidas em casos de arrependimento ou discordância.
“A norma existe para dar segurança e autonomia às famílias. O cartório errou ao limitar esse direito com base em interpretação equivocada”, afirma o advogado Kevin de Sousa.
A professora Danielle Biazi, doutora em direito civil, reforça que não é exigida justificativa para o pedido, desde que haja consenso entre os pais. A oficialidade da assinatura no primeiro registro, portanto, não impede a troca de nome da filha.
O que diz o cartório e a Arpen
O cartório afirma que agiu conforme a lei e que não houve qualquer tipo de ameaça ou abuso durante o atendimento. Em nota, alegou que o arrependimento dos pais não se encaixa nas hipóteses legais para retificação.
A Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) também defendeu essa posição. Segundo a entidade, apenas a oposição formal de um dos pais justificaria a alteração. Para os especialistas, essa visão reduz indevidamente o alcance da norma.
Casal aguarda resposta da Corregedoria
Apesar da negativa, Caroline e Tiago não desistiram. O processo administrativo foi encerrado, mas a família aguarda uma análise da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se o órgão mantiver a decisão, o casal já se prepara para entrar com uma ação judicial de retificação do registro para buscar a troca de nome da filha.
Fonte: UOL



