mãe é impedida de trocar nome da filha por cartório em SP
Empresária denuncia cartório em São Paulo após ter troca de nome da filha negada, mesmo dentro do prazo legal

Casal se arrepende após nome causar confusão de gênero

A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, decidiu trocar o nome da filha recém-nascida após se arrepender da escolha feita ainda na maternidade. O nome Ariel, embora comum entre meninos e meninas, causou constrangimento. Em diferentes atendimentos, profissionais presumiram que a criança fosse do sexo masculino.

Por isso, Caroline e o marido, Tiago, resolveram substituir o nome por Bella. Eles retornaram ao cartório 12 dias após o nascimento, ainda dentro do prazo legal previsto na legislação para troca de nomes.

“Quando ela nasceu, percebi que Ariel não combinava com ela. Se tivéssemos aguardado alguns dias, a decisão teria sido diferente”, afirmou a empresária.

Cartório alegou impossibilidade legal da troca

O casal foi até o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, pagou a taxa de R$ 188 e ouviu dos atendentes que a alteração havia sido realizada com sucesso. No entanto, ao buscar a nova certidão, recebeu a informação de que a troca não seria válida.

Segundo o cartório, a lei só permitiria a modificação do nome se um dos pais tivesse registrado a criança sem o consentimento do outro, o que não seria o caso de Caroline e Tiago, já que ambos haviam assinado o primeiro registro, impedindo assim a troca de nome da filha.

Discussão vira caso de polícia e relato viraliza

O conflito dentro do cartório gerou um boletim de ocorrência. Caroline relata que um funcionário a ofendeu, dizendo que ela era burra e desconhecia a legislação. A oficial responsável teria gritado ameaças, alegando ter influência junto ao Judiciário.

Com isso, Caroline chamou a Polícia Militar. Segundo ela, a situação emocional se agravou nos dias seguintes. Ela perdeu o apetite, o leite secou e precisou iniciar medicação para estimular a amamentação. O vídeo em que relata o caso já ultrapassou 300 mil visualizações nas redes sociais.

Especialistas afirmam que mudança seria legal

Advogados ouvidos pelo UOL apontam que o pedido do casal estava amparado pela legislação vigente. O artigo 55, §4º da Lei 6.015/73 garante que qualquer um dos pais pode se opor ao nome registrado dentro de 15 dias após o nascimento. A regra surgiu justamente para permitir correções rápidas em casos de arrependimento ou discordância.

“A norma existe para dar segurança e autonomia às famílias. O cartório errou ao limitar esse direito com base em interpretação equivocada”, afirma o advogado Kevin de Sousa.

A professora Danielle Biazi, doutora em direito civil, reforça que não é exigida justificativa para o pedido, desde que haja consenso entre os pais. A oficialidade da assinatura no primeiro registro, portanto, não impede a troca de nome da filha.

O que diz o cartório e a Arpen

O cartório afirma que agiu conforme a lei e que não houve qualquer tipo de ameaça ou abuso durante o atendimento. Em nota, alegou que o arrependimento dos pais não se encaixa nas hipóteses legais para retificação.

A Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) também defendeu essa posição. Segundo a entidade, apenas a oposição formal de um dos pais justificaria a alteração. Para os especialistas, essa visão reduz indevidamente o alcance da norma.

Casal aguarda resposta da Corregedoria

Apesar da negativa, Caroline e Tiago não desistiram. O processo administrativo foi encerrado, mas a família aguarda uma análise da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se o órgão mantiver a decisão, o casal já se prepara para entrar com uma ação judicial de retificação do registro para buscar a troca de nome da filha.

Fonte: UOL