
Lei proíbe testes em animais no setor de cosméticos
A Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025, posiciona o Brasil entre os países que proíbem testes em animais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. De acordo com a nova norma, não será mais permitido o uso de vertebrados vivos para avaliação de segurança, eficácia ou toxicidade.
Além disso, a legislação atende a uma antiga demanda da sociedade civil por práticas livres de crueldade.
Dados de testes só serão aceitos com justificativa formal
Conforme a lei, dados provenientes de testes com animais realizados após sua vigência não poderão ser utilizados para registro de produtos cosméticos. Contudo, existe uma exceção: quando houver exigência por parte de regulamentações não cosméticas, seja no Brasil ou no exterior.
Nessas situações, a empresa deverá apresentar documentação oficial que comprove essa obrigatoriedade.
Selos cruelty-free exigirão coerência com a prática
A legislação também determina que produtos testados em animais não poderão exibir selos como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”. A restrição inclui ingredientes individuais testados após a entrada em vigor da norma.
Para garantir transparência, o governo publicará relatórios bienais com dados de fiscalização, notificações e comprovações documentais recebidas.
Métodos alternativos terão prioridade absoluta
Sempre que houver um método alternativo reconhecido internacionalmente, as autoridades sanitárias deverão priorizá-lo. A aceitação desses métodos será obrigatória, desde que validados para o tipo de teste necessário.
Essa mudança favorece a inovação científica, reduz custos industriais e elimina o sofrimento animal no desenvolvimento de produtos.
Exceções dependerão de critérios técnicos rigorosos
Embora a lei seja restritiva, ela permite exceções sob condições bem definidas. Para que um teste com animal seja autorizado, é necessário que:
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O ingrediente seja insubstituível;
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Haja risco comprovado à saúde humana;
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Nenhum método alternativo válido esteja disponível.
O Concea será responsável por avaliar essas situações, sempre com base em critérios científicos e éticos.
Indústria terá até dois anos para se adequar
A implementação completa da norma ocorrerá em até dois anos. Durante esse período, as autoridades deverão:
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Reconhecer e regulamentar métodos alternativos;
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Definir regras claras para rotulagem ética;
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Estabelecer mecanismos públicos e eficazes de fiscalização.
Esse prazo permitirá que as empresas se adaptem sem prejuízo à produção ou à segurança dos consumidores.
Brasil fortalece compromisso com ciência ética e consumo responsável
Com a proibição dos testes em animais para cosméticos, o Brasil dá um passo significativo em direção à proteção animal, à inovação responsável e à transparência no mercado. A nova legislação também impulsiona a confiança do consumidor e alinha o país a um movimento internacional de ética na ciência e no consumo.
Fonte: Governo Federal



