Imagem representando a proibição de testes em animais para cosméticos no Brasil, com coelho protegido, cosméticos cruelty-free e a Lei nº 15.183/2025.
Produtos rotulados como “cruelty-free” ganham destaque com a aprovação da Lei nº 15.183/2025, que proíbe testes em animais no Brasil.

Lei proíbe testes em animais no setor de cosméticos

A Lei nº 15.183, de 30 de julho de 2025, posiciona o Brasil entre os países que proíbem testes em animais para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. De acordo com a nova norma, não será mais permitido o uso de vertebrados vivos para avaliação de segurança, eficácia ou toxicidade.

Além disso, a legislação atende a uma antiga demanda da sociedade civil por práticas livres de crueldade.

Dados de testes só serão aceitos com justificativa formal

Conforme a lei, dados provenientes de testes com animais realizados após sua vigência não poderão ser utilizados para registro de produtos cosméticos. Contudo, existe uma exceção: quando houver exigência por parte de regulamentações não cosméticas, seja no Brasil ou no exterior.

Nessas situações, a empresa deverá apresentar documentação oficial que comprove essa obrigatoriedade.

Selos cruelty-free exigirão coerência com a prática

A legislação também determina que produtos testados em animais não poderão exibir selos como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”. A restrição inclui ingredientes individuais testados após a entrada em vigor da norma.

Para garantir transparência, o governo publicará relatórios bienais com dados de fiscalização, notificações e comprovações documentais recebidas.

Métodos alternativos terão prioridade absoluta

Sempre que houver um método alternativo reconhecido internacionalmente, as autoridades sanitárias deverão priorizá-lo. A aceitação desses métodos será obrigatória, desde que validados para o tipo de teste necessário.

Essa mudança favorece a inovação científica, reduz custos industriais e elimina o sofrimento animal no desenvolvimento de produtos.

Exceções dependerão de critérios técnicos rigorosos

Embora a lei seja restritiva, ela permite exceções sob condições bem definidas. Para que um teste com animal seja autorizado, é necessário que:

  1. O ingrediente seja insubstituível;

  2. Haja risco comprovado à saúde humana;

  3. Nenhum método alternativo válido esteja disponível.

O Concea será responsável por avaliar essas situações, sempre com base em critérios científicos e éticos.

Indústria terá até dois anos para se adequar

A implementação completa da norma ocorrerá em até dois anos. Durante esse período, as autoridades deverão:

  • Reconhecer e regulamentar métodos alternativos;

  • Definir regras claras para rotulagem ética;

  • Estabelecer mecanismos públicos e eficazes de fiscalização.

Esse prazo permitirá que as empresas se adaptem sem prejuízo à produção ou à segurança dos consumidores.

Brasil fortalece compromisso com ciência ética e consumo responsável

Com a proibição dos testes em animais para cosméticos, o Brasil dá um passo significativo em direção à proteção animal, à inovação responsável e à transparência no mercado. A nova legislação também impulsiona a confiança do consumidor e alinha o país a um movimento internacional de ética na ciência e no consumo.

Fonte: Governo Federal