Mulher sorrindo com fita rosa celebra nova lei que garante cirurgia reparadora da mama no SUS
Com a sanção da Lei 15.171/2025, mulheres com mutilação mamária terão direito à reconstrução pelo SUS e planos de saúde

A nova Lei 15.171/2025 garante cirurgia reparadora da mama no SUS e planos, com apoio psicológico desde o diagnóstico e autonomia da mulher.

Reconstrução mamária torna-se direito ampliado

Com a sanção da Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025, o Brasil deu um passo importante na proteção da saúde da mulher. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, altera leis anteriores para garantir a reconstrução mamária em qualquer caso de mutilação total ou parcial, e não apenas nos relacionados ao câncer.

Fitas rosas no peito de mulheres representam apoio à nova lei de reconstrução mamária no SUS
Nova legislação amplia os direitos das mulheres à reconstrução mamária gratuita no SUS e nos planos de saúde

Cobertura valerá para todas as causas de mutilação

Antes da nova lei, apenas situações específicas, como o tratamento oncológico, contavam com a obrigatoriedade da reconstrução mamária. Agora, toda mulher com mutilação da mama terá acesso ao procedimento, independentemente do motivo. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde devem atender às novas exigências.

Reconstrução deve ser imediata e com consentimento

Outro ponto essencial da legislação é a realização da cirurgia reconstrutiva de forma imediata. Isso significa que, sempre que possível, o procedimento deverá ser feito no mesmo momento da cirurgia que causou a mutilação. Ainda assim, a paciente mantém o direito de decidir com autonomia, após receber todas as informações médicas necessárias.

Apoio psicológico começa no diagnóstico

Além da cirurgia, a lei estabelece que as mulheres terão acesso a acompanhamento psicológico e suporte multidisciplinar especializado desde o momento do diagnóstico. Essa medida fortalece o cuidado humanizado e contribui diretamente para a recuperação emocional das pacientes, o que pode impactar positivamente no sucesso do tratamento.

Planos de saúde também terão obrigação legal

As operadoras de saúde privadas precisarão se adequar. De acordo com a nova regra, essas empresas deverão oferecer o procedimento por meio de suas redes credenciadas, utilizando os recursos e técnicas mais adequados para cada caso. Dessa forma, a assistência prestada se tornará mais ampla e eficiente.

Lei começa a valer em novembro de 2025

A Lei 15.171 entra em vigor 120 dias após sua publicação oficial, ou seja, em novembro de 2025. Até lá, as redes públicas e privadas devem se organizar para cumprir integralmente as novas diretrizes, que visam garantir dignidade e qualidade de vida para mulheres de todo o país.

Fonte: Governo Federal