
Com aval da Assembleia, Rondônia adotará a Selic como índice oficial para atualizar créditos tributários e não tributários. A nova regra substitui índices antigos e será regulamentada por decreto do governo estadual.
Assembleia de Rondônia define Selic como índice oficial de atualização
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto que autoriza o uso da taxa Selic para atualizar créditos estaduais. A proposta partiu do governador Marcos Rocha e foi votada durante sessão extraordinária no dia 26 de junho, em Machadinho. A aplicação da Selic na revisão de créditos estaduais é central ao projeto.
Com essa mudança, o Estado poderá revisar créditos tributários e não tributários, vencidos ou ainda não inscritos em dívida ativa. A nova regra substitui índices antigos e segue decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Assim, a Selic na revisão de créditos estaduais torna-se essencial para a conformidade.
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Medida cumpre decisões judiciais e corrige distorções
O TJRO havia anulado o artigo 7º da Lei 4.952/2021, que previa índices superiores à Selic. Esse artigo contrariava o entendimento do STF no julgamento do Tema 1.062. Por isso, o novo projeto define a Selic acumulada, com desconto da variação do IPCA, como o único índice válido, destacando a importância da Selic na revisão de créditos estaduais.
A regra não afeta dívidas já pagas, mas permitirá a correção de futuras parcelas de parcelamentos em vigor. Isso reduz diferenças de cálculo e oferece mais segurança ao contribuinte.
Governo busca padronizar cálculos e evitar novas ações
Desde 2021, Rondônia já utilizava a Selic para atualizar créditos. No entanto, vários contribuintes entraram na Justiça para aplicar o índice retroativamente. Com a aprovação da nova lei, o governo pretende encerrar esses conflitos judiciais e evitar novas demandas.
Além disso, a proposta fortalece a responsabilidade fiscal, pois estabelece um critério único e alinhado às decisões superiores. A regulamentação acontecerá por decreto do Executivo estadual.