
Porto Velho aprova lei que proíbe uso de recursos públicos para atender bonecas reborn. Norma prevê multa e avaliação psicológica em casos sem laudo clínico.
Vereador propõe e Câmara aprova restrição inédita
A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma lei que proíbe o uso de recursos públicos para atendimento a bebê reborn, bonecas hiper-realistas e outros objetos inanimados. A proposta, de autoria do vereador Dr. Breno Mendes (Avante), foi sancionada e já está em vigor.
A norma determina que nenhum serviço municipal — principalmente nas áreas de saúde e assistência social — atenda solicitações voltadas a itens sem vida. Isso inclui bonecas hiper-realistas ou simulacros afetivos, especialmente no contexto de recursos públicos bebê reborn. O texto reforça a necessidade de preservar o foco das políticas públicas em demandas reais da população.
Lei prevê punições e redireciona verbas para a saúde mental
A nova legislação impede o uso indevido dos serviços públicos e responsabiliza servidores e solicitantes. Quem autorizar ou realizar atendimentos proibidos poderá sofrer sanções administrativas. Já quem solicitar esse tipo de serviço, sem justificativa clínica, pagará multa de até dez vezes o valor do atendimento relacionado a recursos públicos da boneca reborn.
A Prefeitura utilizará os valores arrecadados em programas de saúde mental. O Poder Executivo também deverá regulamentar a lei em até 60 dias, estabelecendo critérios para apuração e penalidades.
Casos sem laudo médico exigirão avaliação psicológica
Caso alguém insista em obter atendimento público para bonecas reborn sem apresentar laudo clínico, o servidor deverá preencher um relatório e acionar a Secretaria Municipal de Saúde. O órgão encaminhará a pessoa à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para avaliação psicológica ou psiquiátrica.
Esse procedimento seguirá a Lei Federal nº 10.216/2001, garantindo sigilo, dignidade e consentimento da pessoa avaliada.
Moradores motivaram a proposta após denúncias locais
De acordo com Breno Mendes, diversos moradores relataram casos que indicavam uso irregular de serviços públicos. O parlamentar também se inspirou em um projeto do deputado Cristiano Caporezzo (PL-MG), que propôs medida semelhante em Minas Gerais.
O vereador esclareceu que a intenção não é censurar vínculos afetivos com bonecas reborn. No entanto, ele defende que qualquer atendimento público deve respeitar critérios técnicos e seguir indicação profissional.
Medida visa proteger o erário e valorizar a saúde mental
A legislação prioriza a aplicação correta dos recursos públicos e evita desperdícios. Além disso, ela fortalece princípios constitucionais como legalidade, eficiência e finalidade administrativa.
Casos terapêuticos continuam autorizados, desde que acompanhados por profissionais habilitados. Assim, o município equilibra acolhimento e responsabilidade, promovendo um atendimento mais justo e eficiente, especialmente quando relacionado a recursos públicos direcionados a bebê reborn.