
Aprovada em julho de 2025, a nova lei retira benefício de idade para crimes sexuais e altera o Código Penal. Desde então, agressores sexuais com menos de 21 ou mais de 70 anos perderam benefícios legais. A mudança já está em vigor em todo o país, destacando o benefício de idade crime sexual.
Nova lei retira atenuantes de idade em crimes de violência sexual contra mulheres
A Lei nº 15.160, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, altera os artigos 65 e 115 do Código Penal e marca um avanço concreto no enfrentamento à impunidade. A partir de agora, réus com menos de 21 ou mais de 70 anos não poderão mais se beneficiar da idade para atenuar penas ou reduzir o prazo de prescrição, desde que o crime envolva violência sexual contra mulheres, abolindo o benefício de idade crime sexual.
O que muda com a nova regra

Antes da nova legislação, o Código Penal concedia dois benefícios com base na idade:
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Réus com menos de 21 anos, no momento do crime, e
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Réus com mais de 70 anos, na data da sentença,
recebiam atenuação de pena e redução pela metade no prazo de prescrição.
A nova lei muda esse cenário. Em casos de violência sexual contra mulheres, essas vantagens deixam de valer. Ou seja, a idade do agressor não interfere mais na punição, eliminando o benefício de idade crime sexual.
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Como ficaram os artigos do Código Penal
O artigo 65 foi alterado para excluir a atenuante de idade nesses crimes, especificamente beneficiando a eliminação de idade em crime sexual.
Da mesma forma, o artigo 115 agora proíbe reduzir o tempo de prescrição quando o réu tiver praticado crime sexual contra uma mulher.
Portanto, tanto a diminuição da pena quanto o encurtamento do prazo legal para punir não podem mais ser aplicados nesses casos.
Por que essa mudança é importante
Especialistas afirmam que a nova norma corrige uma distorção jurídica e fortalece a responsabilização dos agressores.
Além disso, o Congresso Nacional buscou garantir maior justiça às vítimas e evitar que brechas legais protejam criminosos por causa da idade.
Movimentos sociais e entidades de proteção às mulheres apoiaram a medida, classificando-a como um avanço necessário e urgente na luta contra a violência de gênero.
Quando a nova regra começa a valer
A lei entrou em vigor imediatamente, no mesmo dia da publicação. Portanto, tribunais de todo o país já podem aplicá-la em processos em andamento, mostrando a importância do benefício de idade crime sexual.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a lei com o apoio da ministra Márcia Helena Carvalho Lopes.
Um passo firme pela justiça
Com essa medida, o Brasil reforça o compromisso com o combate à violência sexual e elimina brechas que favoreciam a impunidade.
Ao focar na justiça para as vítimas, a nova legislação envia um recado claro à sociedade: crimes contra mulheres terão punições mais firmes, independentemente da idade do agressor.
Fonte: Governo Federal