Carro e casa sinalizados como retomados em cenário que simboliza a nova decisão do STF sobre inadimplência
Imagem editorial representa a nova regra validada pelo STF que permite retomada de bens sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos e credores podem retomar bens dados em garantia, como imóveis e veículos, sem precisar de ordem judicial. A medida vale quando há inadimplência e segue a nova Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. Essa decisão evidencia que o STF permite retomada de bens sem ordem judicial, facilitando o processo de recuperação de ativos.

A decisão foi tomada em 30 de junho de 2025, durante votação no plenário virtual da Corte. Dez ministros votaram a favor da norma. Apenas a ministra Cármen Lúcia discordou da proposta, destacando o impacto da decisão do STF sobre a retomada de bens sem ordem judicial.

📌 Leia Também:
STF forma maioria para responsabilizar big techs por conteúdos de usuários

Nova lei acelera retomada de garantias

Com a nova regra, as instituições financeiras conseguem recuperar bens de forma mais rápida. O processo se aplica a contratos que envolvem alienação fiduciária, hipotecas ou garantias em processos de falência. Ou seja, não há mais necessidade de autorização prévia do Judiciário nesses casos, o que permite retomada de bens sem ordem judicial, como decidido pelo STF.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a retomada extrajudicial não fere a Constituição. Ele explicou que o consumidor inadimplente ainda pode acionar a Justiça depois da apreensão, caso considere a medida abusiva. No entanto, ele não pode resistir no momento em que o bem é retomado, conforme permitido pelo STF.

“Se houver resistência, a Justiça deve ser acionada”, destacou Toffoli.

A maioria dos ministros apoiou esse entendimento. Entre eles estão: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso e Flávio Dino. Esta decisão do STF facilita a retomada de bens de inadimplentes sem a necessidade de ordem judicial.

Críticas e ressalvas

O ministro Flávio Dino concordou com a medida, mas fez ressalvas importantes. Segundo ele, órgãos como o Detran não deveriam realizar apreensões sem decisão judicial, pois isso pode gerar conflitos legais, especialmente após a decisão do STF que permite a retomada de bens sem ordem judicial.

Já a ministra Cármen Lúcia votou contra o marco legal. Para ela, a norma viola garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa e o devido processo legal. Dessa forma, a ministra considera a decisão do STF inconstitucional por permitir retomada de bens sem ordem judicial.

O que muda para consumidores e contratos

A partir dessa decisão, contratos de crédito com garantia ganham mais força jurídica. Portanto, consumidores inadimplentes devem ter atenção redobrada ao entendimento do STF que permite retomada de bens sem ordem judicial.

A medida se aplica a situações como:

  • Financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária;

  • Empréstimos com imóveis como garantia;

  • Recuperações judiciais com concursos de credores.

Além disso, bens retomados extrajudicialmente devem estar expressamente previstos no contrato. Logo, o consumidor não poderá alegar surpresa, mas terá direito a contestar a execução na Justiça após o ocorrido.

Fonte: Poder 360