
Tributação das apostas online entra em nova fase
Em 2025, o Brasil passou a aplicar novas regras para a tributação das apostas online. Com a regulamentação em vigor, tanto empresas quanto jogadores devem cumprir exigências fiscais mais rígidas. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação, formalizar o setor e reduzir a atuação de plataformas irregulares.

Esse novo cenário exige atenção. Operadores precisam adaptar sistemas contábeis e fiscais. Já os apostadores, por sua vez, devem se informar sobre prazos, valores e obrigações com o Imposto de Renda. Dessa forma, todos os envolvidos no setor devem agir com responsabilidade.
Empresas pagarão até 18% da receita líquida de prêmios
Desde janeiro, as operadoras autorizadas a funcionar no país estão sujeitas à alíquota de 12% sobre a receita líquida, isto é, o valor arrecadado descontando os prêmios pagos. Esse cálculo segue o modelo GGR (Gross Gaming Revenue). A partir de outubro de 2025, o percentual sobe para 18%, conforme definido em nova medida provisória.
Além disso, as empresas recolhem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e uma taxa de fiscalização federal. Portanto, operar legalmente exige estrutura robusta, controle de dados e total cumprimento das normas locais.
Apostadores também devem pagar Imposto de Renda
A principal mudança para os jogadores é a obrigatoriedade de pagar IR sobre prêmios acima de R$ 2.259,20 por mês. A alíquota é de 15% sobre o valor líquido do prêmio, já descontado o valor da aposta. Caso o prêmio seja inferior ao limite da faixa de isenção, o imposto não se aplica.
Essa cobrança ocorre no momento do pagamento, desde que a operadora esteja legalizada no Brasil. Caso contrário, o apostador deve calcular e recolher o tributo por conta própria, utilizando o carnê-leão ou no ajuste anual do IRPF.
Além disso, todo valor ganho em apostas precisa ser declarado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do Imposto de Renda. Com isso, evita-se problemas com a Receita Federal.
O que o jogador precisa saber:
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Apenas prêmios acima de R$ 2.259,20 sofrem retenção;
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Alíquota fixa de 15% para rendimentos tributáveis;
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Empresas nacionais recolhem o imposto automaticamente;
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Em sites estrangeiros, o apostador assume o recolhimento.
Dicas importantes:
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Guarde comprovantes e extratos de prêmios recebidos;
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Despesas, taxas ou perdas não são dedutíveis;
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Ao dividir prêmios, informe os CPFs dos participantes;
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Além disso, mesmo abaixo da faixa mensal, quem ganha acima de R$ 30 mil no ano deve declarar.
Dessa forma, é possível evitar erros, omissões e multas futuras.
IOF nas apostas pode aumentar
Além do IR, o governo estuda ampliar a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em transações realizadas em plataformas de apostas. O novo modelo, ainda em debate, deve ser implementado por meio de medida provisória.
A proposta inclui operações como saques, depósitos, transferências e compras de créditos. Enquanto isso, o IOF sobre câmbio continua em processo de extinção, conforme acordos internacionais. No entanto, a tributação específica para apostas tende a crescer, como forma de compensar perdas fiscais em outras áreas.
Receita com apostas bate recorde em 2025

A Receita Federal arrecadou mais de R$ 3 bilhões com apostas digitais entre janeiro e maio de 2025. O crescimento se deve à formalização do setor, ao aumento do número de plataformas regularizadas e à ampliação do público apostador.
Por outro lado, especialistas alertam que impostos elevados podem gerar evasão de operadoras e estimular o mercado informal.
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Jogadores e empresas precisam se adaptar
A nova legislação marca um ponto de virada no setor. Empresas que desejam operar no Brasil precisarão atender a exigências técnicas, fiscais e regulatórias. Do mesmo modo, jogadores devem compreender que apostar agora envolve responsabilidade tributária.
Por isso, é essencial ficar atento às regras, manter documentos organizados e buscar informação confiável. Dessa forma, todos os envolvidos contribuem para um mercado mais transparente e sustentável.
Fonte: CNN Brasil



