STF analisa se redes sociais devem responder por postagens ilegais
STF analisa se redes sociais devem responder por postagens ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que pode alterar a forma como as redes sociais são responsabilizadas por conteúdos ilegais. A sessão busca definir se as plataformas digitais devem responder por postagens feitas por seus usuários.

O foco do debate é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O texto estabelece que uma plataforma só pode ser responsabilizada se deixar de remover conteúdos ilegais mesmo após decisão judicial. Essa norma visa equilibrar a liberdade de expressão e a proteção contra abusos online.

Ministros apresentam posições divergentes sobre a responsabilidade

Na sessão anterior, o ministro André Mendonça votou contra a responsabilização direta das plataformas. Ele reconheceu que essas empresas não são imunes, mas destacou que atuam como intermediárias das mensagens. Para ele, os autores das publicações ilegais devem responder por seus atos.

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiros”, afirmou o ministro.

Por outro lado, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam um modelo mais flexível. Eles propuseram que as vítimas possam solicitar a exclusão de conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem a necessidade de autorização judicial.

Barroso propõe abordagem híbrida para remoção de conteúdo

O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu critérios distintos para diferentes tipos de conteúdo. Segundo ele, publicações que envolvem crimes contra a honra, como calúnia ou difamação, devem ser removidas apenas com decisão judicial. No entanto, para outras situações, a notificação extrajudicial já seria suficiente.

Além disso, Barroso ressaltou que as plataformas precisam agir com responsabilidade. Ele recomendou que as redes mantenham sistemas de moderação eficientes e sigam suas políticas internas de publicação, a fim de prevenir abusos.

Dois recursos analisados envolvem Facebook e Google

Neste julgamento, o STF examina dois casos com impacto nacional:

  • Caso do Facebook (relator: Dias Toffoli): trata da exigência de ordem judicial para responsabilizar provedores. A ação discute a criação de um perfil falso, que resultou em condenação da plataforma por danos morais.

  • Caso do Google (relator: Luiz Fux): questiona se a empresa, ao hospedar um site, deve monitorar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial. O Google alega que essa obrigação compromete a liberdade digital.

Esses julgamentos devem servir de referência para futuros processos relacionados à internet e às redes sociais no país.