Legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial
Legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), entra em vigor em 90 dias e visa oferecer acolhimento a famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

Com a nova lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a integrar uma série de ações voltadas à humanização do atendimento em casos de luto gestacional, óbito fetal e neonatal.

Principais mudanças com a nova lei

A legislação prevê medidas para garantir mais dignidade, cuidado e apoio aos pais e familiares. Entre as principais ações, destacam-se:

  • Atendimento humanizado com protocolos específicos definidos por autoridades sanitárias.

  • Encaminhamento para acompanhamento psicológico após alta hospitalar, preferencialmente próximo à residência.

  • Comunicação entre as equipes de saúde para garantir continuidade no cuidado.

  • Acomodação separada para mulheres que sofreram perda gestacional ou neonatal.

  • Garantia de acompanhante no parto do natimorto.

  • Registro da perda no prontuário médico.

  • Espaço e tempo adequados para a despedida do feto ou bebê.

  • Formação e capacitação contínua de profissionais da saúde.

  • Apoio da assistência social para trâmites legais.

  • Coleta de lembranças do natimorto, como impressão digital e plantar, se solicitado.

  • Emissão de declaração com nome escolhido e dados do parto.

  • Direito de decisão sobre sepultamento, cremação e rituais fúnebres, conforme a vontade da família.

Direitos adicionais garantidos pela legislação

Além do acolhimento, as mães terão direito a:

  • Realização de exames para investigar as causas da perda.

  • Acompanhamento específico em futuras gestações.

  • Apoio psicológico prolongado.

A lei também altera a Lei nº 6.015/1973, garantindo o direito de nomear o natimorto, permitindo que os pais possam registrar oficialmente o nome planejado para o filho. Antes, a certidão de natimorto continha apenas dados técnicos.

Impacto e reconhecimento

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que propôs a lei ainda como deputado federal, destacou a importância da medida:

“O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. A lei garante respeito, acolhimento e humanização.”

Mês do Luto Gestacional e ações públicas

A lei institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Durante o período, o poder público e entidades do terceiro setor devem intensificar ações de conscientização.

Atribuições dos entes federativos incluem:

  • Implementar políticas de humanização no atendimento à saúde e assistência social.

  • Estabelecer metas e estratégias de acolhimento.

  • Qualificar profissionais da área.

  • Promover campanhas educativas.

  • Incentivar parcerias com organizações da sociedade civil.

  • Fiscalizar e garantir o cumprimento da nova legislação.

A União também será responsável por elaborar protocolos nacionais, oferecer recursos financeiros e monitorar a política em todo o país.