O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (27), entra em vigor em 90 dias e visa oferecer acolhimento a famílias que enfrentam a perda de filhos durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
Com a nova lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) passa a integrar uma série de ações voltadas à humanização do atendimento em casos de luto gestacional, óbito fetal e neonatal.
Principais mudanças com a nova lei
A legislação prevê medidas para garantir mais dignidade, cuidado e apoio aos pais e familiares. Entre as principais ações, destacam-se:
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Atendimento humanizado com protocolos específicos definidos por autoridades sanitárias.
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Encaminhamento para acompanhamento psicológico após alta hospitalar, preferencialmente próximo à residência.
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Comunicação entre as equipes de saúde para garantir continuidade no cuidado.
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Acomodação separada para mulheres que sofreram perda gestacional ou neonatal.
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Garantia de acompanhante no parto do natimorto.
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Registro da perda no prontuário médico.
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Espaço e tempo adequados para a despedida do feto ou bebê.
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Formação e capacitação contínua de profissionais da saúde.
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Apoio da assistência social para trâmites legais.
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Coleta de lembranças do natimorto, como impressão digital e plantar, se solicitado.
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Emissão de declaração com nome escolhido e dados do parto.
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Direito de decisão sobre sepultamento, cremação e rituais fúnebres, conforme a vontade da família.
Direitos adicionais garantidos pela legislação
Além do acolhimento, as mães terão direito a:
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Realização de exames para investigar as causas da perda.
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Acompanhamento específico em futuras gestações.
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Apoio psicológico prolongado.
A lei também altera a Lei nº 6.015/1973, garantindo o direito de nomear o natimorto, permitindo que os pais possam registrar oficialmente o nome planejado para o filho. Antes, a certidão de natimorto continha apenas dados técnicos.
Impacto e reconhecimento
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que propôs a lei ainda como deputado federal, destacou a importância da medida:
“O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. A lei garante respeito, acolhimento e humanização.”
Mês do Luto Gestacional e ações públicas
A lei institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. Durante o período, o poder público e entidades do terceiro setor devem intensificar ações de conscientização.
Atribuições dos entes federativos incluem:
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Implementar políticas de humanização no atendimento à saúde e assistência social.
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Estabelecer metas e estratégias de acolhimento.
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Qualificar profissionais da área.
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Promover campanhas educativas.
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Incentivar parcerias com organizações da sociedade civil.
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Fiscalizar e garantir o cumprimento da nova legislação.
A União também será responsável por elaborar protocolos nacionais, oferecer recursos financeiros e monitorar a política em todo o país.